Rio de Janeiro - Justiça não viaja com a Decolar.com
O desembargador José Carlos Paes, da
14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma
indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com
passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um
quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu
bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.
No início de 2012, os autores adquiriram com a ré passagens aéreas e
hospedagem na cidade de Buenos Aires, na Argentina, pelo valor de R$
1.162,00. Na ação, eles afirmaram que a escolha do hotel se baseou nas
fotografias disponibilizadas no site da ré na internet, que
demonstravam as ótimas condições das acomodações. Porém, ao chegarem ao
Hotel Concord Callao, acompanhados de seu filho de apenas quatro meses,
foram encaminhados a uma suíte em péssimo estado de conservação, com
rachaduras e marcas de infiltrações nas paredes, cortinas e banheiro
sujos.
Eles alegaram que, diante do
lamentável estado do quarto, se dirigiram à recepção do hotel buscando
outras acomodações, o que lhes foi negado, com o argumento de que todas
as outras suítes apresentavam o mesmo padrão de conservação.
Para o magistrado, ao manter um site de vendas de passagens e
intermediação de hospedagem, o portal deve responder pelas informações
ali divulgadas. “Se a empresa se compromete a indicar a hospedagem,
inclusive com o auxílio de imagens disponibilizadas na internet, não
pode se eximir da responsabilidade de sua indicação, devendo zelar pela
veracidade das informações que presta aos consumidores”, destacou.
Fonte: TJ/RJ