quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Mudanças na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro

Política - Rio de Janeiro - Após as eleições 2016 e a posse dos prefeitos eleitos nos diversos municípios do estado do Rio de Janeiro, tomaram posse na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sete novos deputados para um mandato efetivo, deixando a suplência.
Somente um deles, o ex-vice-prefeito de Cabo Frio, Silas Bento (PSDB), não havia ainda exercido mandato como deputado estadual em legislaturas passadas.

Na nova composição da Alerj, outras mudanças acontecem, como por exemplo a volta do deputado Rafael Picciani (PMDB), que esta exercendo a função de Secretário Municipal de Governo da Cidade do Rio de Janeiro.

No momento a Alerj está em recesso parlamentar, mas as atividades do Plenário e Comissão já tem data para voltar, dia 1º de fevereiro, e será marcada com eleição da Mesa Diretora para o próximo biênio.
 
Saiba mais, sobre as mudanças na Alerj:
 
- Átila Nunes (PMDB)* assume o mandato no lugar de Carlos Augusto Balthazar, novo prefeito de Rio das Ostras.
- Geraldo Moreira (PTN) assume no lugar de Farid Abrão, novo prefeito de Nilópolis.
- Gilberto Palmares (PT) assume no lugar de Dr. Sadinoel, novo prefeito de Itaboraí
- Coronel Jairo (PMDB) assume o mandato de deputado no lugar de Waguinho, novo prefeito de Belford Roxo.
- Dica (PTN)** assume no lugar de Bernardo Rossi, novo prefeito de Petrópolis.
- Marco Antônio Figueiredo (PROS) assume o mandato de deputado no lugar de Rogério Lisboa, novo prefeito de Nova Iguaçu.
- Silas Bento (PSDB) assume o mandato de deputado no lugar de José Luiz Nanci, novo prefeito de São Gonçalo.

*Átila Nunes foi eleito como primeiro suplente do PSL em 2014 e se transferiu para o PMDB em março de 2016.
**Dica foi eleito como segundo suplente do PMDB em 2014 filiou-se ao PTN em março de 2016.

domingo, 1 de dezembro de 2013

Justiça do Rio Condena Decolar.com

Rio de Janeiro - Justiça não viaja com a Decolar.com

O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.

No início de 2012, os autores adquiriram com a ré passagens aéreas e hospedagem na cidade de Buenos Aires, na Argentina, pelo valor de R$ 1.162,00.  Na ação, eles afirmaram que a escolha do hotel se baseou nas fotografias disponibilizadas no site da ré na internet, que demonstravam as ótimas condições das acomodações. Porém, ao chegarem ao Hotel Concord Callao, acompanhados de seu filho de apenas quatro meses, foram encaminhados a uma suíte em péssimo estado de conservação, com rachaduras e marcas de infiltrações nas paredes, cortinas e banheiro sujos.

Eles alegaram que, diante do lamentável estado do quarto, se dirigiram à recepção do hotel buscando outras acomodações, o que lhes foi negado, com o argumento de que todas as outras suítes apresentavam o mesmo padrão de conservação.

Para o magistrado, ao manter um site de vendas de passagens e intermediação de hospedagem, o portal deve responder pelas informações ali divulgadas. “Se a empresa se compromete a indicar a hospedagem, inclusive com o auxílio de imagens disponibilizadas na internet, não pode se eximir da responsabilidade de sua indicação, devendo zelar pela veracidade das informações que presta aos consumidores”, destacou.

Fonte: TJ/RJ

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

TJ-RJ determina reparo no Veículo Cobalt da GM

Rio - Reparo gratuito nos veículos GM COBALT
 
O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), presidiu uma audiência nesta quinta-feira, dia 10, em que foi firmado acordo entre a General Motors e a Comissão dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa que garante o reparo gratuito da pinça do freio do Cobalt, ano 2012.

A peça provoca ruídos no veículo e tem sido motivo de reclamações de alguns consumidores.

Durante a sessão também ficou acertado que a montadora terá que emitir uma carta-convite aos proprietários do referido modelo, adquirido no Estado do Rio de Janeiro, para informá-los sobre o conserto da peça.

Fonte: TJ/RJ

Guanabara não pode vender fora do prazo de validade!!!

Rio - Mercado só pode vender dentro do prazo de validade!!!

Incrível, mas é verdade. Precisou de uma ação para obrigar o mercado a vender produtos dentro do prazo de validade. É o que decidiu a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Veja abaixo.
 
"A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) deferiu liminar determinando que a rede de Supermercados Guanabara comercialize somente produtos que estejam dentro do prazo de validade e em perfeito estado de conservação, em condições de serem consumidos sem risco à saúde e vida dos consumidores. Em caso de descumprimento da decisão, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil.

De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, os Supermercados Guanabara já passaram por várias inspeções, realizadas pelo órgão municipal de vigilância sanitária, em que foram constatadas irregularidades relativas à conservação, acondicionamento e higiene de produtos alimentícios comercializados pelo réu. “Foram encontrados produtos impróprios para o consumo: hambúrguer, steak de frango congelados com a consistência alterada, amolecida, expostos à venda em balcões frigoríficos e queijo parmesão fracionado mantido em temperatura de conservação inadequada. Os produtos, totalizando 73,7 kg, foram inutilizados”, afirma um dos relatórios.

Para a desembargadora relatora Inês da Trindade Chaves de Mello, “os documentos acostados ao presente instrumento corroboram as alegações no sentido da inobservância reiterada dos direitos básicos do consumidor e das regras de qualidade dos produtos vendidos no estabelecimento do réu”. E concluiu: “as autuações não foram suficientes para que o réu cumprisse as normas de proteção à saúde e salubridade ambiental, já que a cada inspeção eram encontradas novas irregularidades, o que demonstra que a saúde dos consumidores permanece em risco”.

Fonte: TJ/RJ

Viúva receberá indenização de seguradora, por marido morto.

Rio - Seguradora deve pagar indenização
 
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou, por unanimidade de votos, que o Banco Santander S/A e a Santander Seguros S/A pague o valor da apólice do seguro de vida à viúva de um assegurado que reagiu durante um assalto, foi baleado e morto em 2008.

A parte autora alegou que não teve sucesso nos contatos com a empresa ré. Em sua defesa, a empresa argumenta que não há obrigação de indenizar em razão da reação do segurado ao assalto, o que configuraria agravamento do risco, na forma do art. 768 do Código Civil.

No entanto, os desembargadores entenderam que o segurado agiu sob forte emoção. “O requisito do art. 768 é a conduta intencional, consciente, que ocorre, por exemplo, em casos de negativa da seguradora quando o segurado causa acidente de trânsito em estado de embriaguez. Se o segurado não estivesse movido sob forte emoção no momento do assalto, certamente não teria reagido, dado o risco concreto de vir a ser assassinado, como lamentavelmente ocorreu”, afirmou o relator do processo, desembargador Luciano Rinaldi.

Fonte: TJ/RJ