segunda-feira, 29 de julho de 2013

Indenização por demora na expedição de diploma

Rio - Diploma demorado gera indenização

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, a Universidade Estácio de Sá a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, o aluno de um de seus cursos de pós-graduação. O rapaz se matriculou visando a uma promoção na empresa em que trabalha, porém, após a conclusão do curso, esperou cerca de um ano a entrega do diploma, o que gerou mal-estar entre ele e o empregador, o qual havia custeado metade da importância paga. Ao recorrer, o autor pleiteou que se majorasse o valor da indenização, que, em primeira instância, fora arbitrado em R$ 3 mil.

A desembargadora relatora, Odete Knaack de Souza, que acolheu o pedido autoral, ponderou que foi incontroversa a alegação de que a demora excessiva na emissão do certificado de conclusão do curso causou danos ao autor, haja vista que não houve sequer recurso da parte ré. “No tocante aos danos morais, verifica-se que restaram configurados, tendo em vista os aborrecimentos, a insegurança e o sentimento de menor valia impostos ao autor, que se viu obrigado a buscar socorro no Judiciário para ter respeitado o seu direito, máxime diante da frustração de não ter seu curriculum acrescido dos cursos de especialização. A situação revela enorme descaso e irresponsabilidade de quem tem o dever constitucional de promover o acesso à educação, de modo a alcançar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do que determina o art. 205 da Constituição da República de 1988”, asseverou.

Na decisão, a magistrada também discorreu sobre a postulada majoração do valor da indenização por dano moral. “Deve-se observar também, para a aferição do valor reparatório pelos danos morais suportados pela parte autora, o caráter pedagógico-punitivo, a fim de evitar que tais acontecimentos continuem a gerar danos aos consumidores, acarretando, consequentemente, mais demandas judiciais”, afirmou.

Fonte: TJ/RJ

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Não é só imaginação - Legião Urbana poderá ser usada por músicos

Os músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá conseguiram, na última quinta-feira, dia 18, o direito de usar a marca Legião Urbana. A decisão liminar (antecipação de tutela) foi concedida pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, Fernando Cesar Ferreira Vianna, contra a Legião Urbana Produções Artísticas, administrada pela família do vocalista da banda, Renato Russo, morto em 1996. Caso descumpra a decisão, a empresa terá de pagar multa de R$ 50 mil.

Na ação (indenizatória, cominatória e declaratória), Dado Villa-Lobos e Bonfá acusam a ré de serem impedidos de utilizar a marca Legião Urbana, e afirmam amargar prejuízos, não podendo, por exemplo, agendar shows e eventos que contem a história da banda.

“Constata-se, assim, a verossimilhança das alegações autorais, e, calcado nas provas documentais carreadas aos autos, verifica-se também a existência de fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, consubstanciado no fato de que o cerceamento do direito de utilização da marca ´Legião Urbana´ importa na inviabilidade de agendamentos de shows e eventos baseados na obra da banda, com real potencialidade de prejuízo aos autores, o que autoriza a concessão do provimento antecipatório”, afirma o juiz.

A Legião Urbana Produções Artísticas surgiu em 1987, junto com outras três empresas criadas pelos integrantes da banda para proteger os interesses dos músicos. Renato Russo era o sócio majoritário da empresa ré. Nessa época, a banda entrou com pedidos de registro da marca ‘Legião Urbana’ no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Mas o registro só foi obtido depois que Dado Villa-Lobos e Bonfá deixaram a sociedade, e a empresa passou aos cuidados da família de Renato Russo.

Fonte: TJ/RJ

E se fosse um fusquinha?

Rio - Tribunal determina a troca por zero Km.

 

É inequívoco que as apeladas extrapolaram o prazo legal para conserto do veículo, que ficou paralisado por três longos meses. Evidentemente, todo o desgaste provocado na relação entre consumidor e fornecedor justifica a perda de confiança no produto. Penso que não se trata de mero capricho do agravante, mas sim do exercício regular do direito de obter a troca prevista em lei”, concluiu o relator.


O desembargador da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Agostinho Teixeira condenou a Premium Rio Veículos e a Audi Brasil a trocarem um carro adquirido por um cliente por outro 0 km, do mesmo modelo. O consumidor comprou o automóvel e, após verificar a existência de um defeito que o inutilizou, levou-o a concessionária ré para reparo. No entanto, o conserto levou três meses para ser efetuado, sob a alegação de que a peça teria de vir da Alemanha.

As rés alegaram que, apesar da demora, o veículo foi recuperado e entregue em excelente condição de uso, o que não gera a obrigação de efetuar a troca. Mas, de acordo com o magistrado relator da ação, o prazo foi extrapolado e gerou desgaste ao autor. “É inequívoco que as apeladas extrapolaram o prazo legal para conserto do veículo, que ficou paralisado por três longos meses. Evidentemente, todo o desgaste provocado na relação entre consumidor e fornecedor justifica a perda de confiança no produto. Penso que não se trata de mero capricho do agravante, mas sim do exercício regular do direito de obter a troca prevista em lei”, concluiu.

Fonte: TJ/RJ

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Eike Batista ganha de acionista minoritário

“No momento, convenci-me de que a indisponibilidade dos bens da sociedade não se mostra adequada, vez que poderá gerar mais problemas do que solução”, ressalta a juíza.
 
 Rio - Juíza nega liminar contra empresa de Eike Batista.

A juíza em exercício da 5ª Vara Empresarial da Capital, Maria Isabel Paes Gonçalves, negou nesta quinta-feira, dia 11, a liminar (medida cautelar inominada) movida pelo acionista minoritário da empresa OGX Petróleo e Gás Participações, Marcio de Melo Lobo, que pedia o bloqueio dos bens e direitos, além de vedar a quitação das dívidas da companhia e do empresário Eike Batista.

Em sua decisão, a magistrada afirma que o bloqueio dos bens da OGX é inadequado. “No momento, convenci-me de que a indisponibilidade dos bens da sociedade não se mostra adequada, vez que poderá gerar mais problemas do que solução”, ressalta a juíza.

Na mesma decisão, a magistrada relata que não há justificativa para tornar indisponíveis os bens de Eike Batista. “No que concerne ao segundo requerido, Eike Batista, não vislumbro a imputação de conduta na condição de administrador da primeira requerida, OGX, que justifique a indisponibilidade dos seus bens. Sendo certo, em linhas gerais, que o administrador responde pessoalmente pelos resultados negativos da empresa administrada aos quais der causa. E, do exame perfunctório dos fatos, não se extrai a presença dos pressupostos autorizadores à concessão da medida postulada”, decidiu a juíza.

A magistrada ressalta que, através de matérias jornalísticas anexadas aos autos, a OGX atravessa situação econômico-financeira difícil e mostra a necessidade de os administradores adotarem medidas para superar as dificuldades existentes.

Fonte: TJ/RJ

Agradecimento do Blog

Neste post, queria agradecer aos leitores em geral que nos prestigiam todos os dias em várias partes do mundo.

Vai aqui uma felicitação especial aos leitores da Rússia que hoje ocupam o segundo lugar em visualizações, ultrapassando os EUA.

Em primeiro lugar permanecem os leitores do Brasil.

E vejam só, o blog era só para noticiar fatos do Rio de Janeiro. 

Valeu pessoal!!!

Grande Abraço,

Alexandre A. Gonçalves

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Se essa Barca não virar olê, Olê, olá....

Rio - Barca que se acidentou vai indenizar passageiros.
 
O juiz da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Roberto Ayoub, condenou a concessionária Barcas S/A a indenizar em danos morais e materiais os passageiros afetados pela colisão entre duas embarcações, em março do ano passado. A ação foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O valor das indenizações será definido caso a caso.

Na época, o catamarã Avatares, que fazia o trajeto Charitas-Praça XV, apresentou um problema técnico. Ao fazer uma manobra de atracação, a embarcação se chocou com o catamarã Urca. Nenhum dos 404 passageiros ficou ferido.

Fonte: TJ/RJ

terça-feira, 9 de julho de 2013

Menor ganha R$ 8 mil do McDonald's

Rio - Gato preto dá "azar" para o McDonald's - "Eu amo muito tudo isso."

O McDonald's localizado no Barra Shopping terá de indenizar um menor em R$ 8 mil, por danos morais. A decisão é do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível da Capital.  Uma parte do teto da lanchonete desabou e caiu na cabeça do menino de seis anos de idade, juntamente com um gato preto. Ele foi atingido por estilhaços e por uma barra de alumínio, ficando com escoriações.

A rede de lanchonetes, em sua defesa, alegou a alta qualidade e a expertise de seus serviços e empregados, mundialmente conhecidas, afirmando fazer manutenção periódica de seus estabelecimentos.

O desembargador relator considerou que a ré tem a obrigação, como fornecedora de produtos e serviços, de zelar pela segurança de seus frequentadores. “Os danos morais sofridos pelo autor são inquestionáveis, bastando lembrar que, além de todo o constrangimento que a queda de partes do teto sobre sua cabeça em um local público, por si só, causa às pessoas, quanto mais a uma criança de seis anos de idade”, concluiu.

Fonte: TJ/RJ


sexta-feira, 5 de julho de 2013

Cliente de banco vai ganhar R$ 10 mil de indenização

Rio - Banco Safra vai desembolsar R$10 mil de indenização.

Um cliente do banco Safra receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão é do juízo da 17ª Vara Cível da Capital. O consumidor fez um empréstimo junto a essa instituição financeira e vinha sendo regularmente descontado em folha de pagamento, mas, mesmo assim, seu nome foi negativado pela empresa. Em sede de antecipação de tutela, foi determinada a retirada de seus dados dos cadastros restritivos de crédito.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, nos autos, há prova de efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e, mesmo que houvesse desrespeito ao acordado, seria fundamental a comunicação do débito ao devedor, fato que não ocorreu.

“Ainda que eventual parcela tivesse deixado de ser descontada, não há como configurar a mora do mutuário senão após sua notificação quanto à parcela não descontada, com a fixação de prazo mínimo para saldá-la. Com este espírito, foi regulamentada a Lei n° 10.820/2003, através do Decreto n 4840/2003: art. 8° Caberá à instituição consignatária informar ao mutuário, por escrito ou meio eletrônico por ele indicado no ato da celebração do contrato, toda vez que o empregador deixar de repassar o valor exato do desconto mensal.
Se não consta tal comunicação, não é possível caracterizar a culpa do mutuário”, consignou o juiz.

Fonte: TJ/RJ

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Concurso de Redação do TRE-RJ

Abertas as inscrições para II Concurso de Redação do TRE-RJ

Estão abertas as inscrições para o II Concurso de Redação da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-RJ. Podem participar os alunos de ensino fundamental e médio das redes pública e particular do Estado do Rio de Janeiro. O tema é “O que esperamos do prefeito do nosso município”, em referência ao processo eleitoral de 2012. Para a diretora da EJE, juíza Isabela Pessanha Chagas, o concurso irá promover a cidadania, incentivando a participação política das crianças e dos jovens fluminenses.

- O objetivo é estimular a reflexão sobre a importância da política no cotidiano de cada pessoa e suas consequências na vida da cidade - ressalta.

As inscrições devem ser feitas até 3 de agosto próximo, na página da EJE, no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br/eje). Um terminal de computador está disponível na Escola Judiciária Eleitoral para aqueles que não têm acesso à rede mundial de computadores. O prazo de entrega das redações é 31 de agosto e o resultado está previsto para o dia 31 de outubro. As redações serão avaliadas de acordo com a coerência do tema, a criatividade e a correção ortográfica. O autor da redação vencedora será premiado com um microcomputador portátil e terá sua redação publicada na revista “Justiça Eleitoral em Debate”. A EJE fica na Avenida Presidente Wilson, 198, 2º andar, Castelo. Outras informações estão disponíveis na página da EJE.
 
Fonte: TRE-RJ

Precatório Judicial começa a ser pago

Rio - Precatório Judicial começa a ser liberado.

TJRJ divulga listagem para pagamento de precatórios do Estado


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro divulgou hoje, dia 4/7, a segunda listagem de 2013 para o pagamento de precatórios do estado a credores portadores de doença grave e idosos. O Aviso nº 57/2013 foi publicado nesta quinta-feira no Diário da Justiça Eletrônico.

A listagem com o nome dos 346 beneficiários, que poderá, posteriormente, ser aditada para a inclusão de outros credores, pode ser conferida no Caderno Administrativo do Diário da Justiça, para consulta ou eventual oferecimento de impugnação no prazo de cinco dias a contar da publicação do aviso.

Os mandados de pagamento estarão disponibilizados para atendimento preferencial na sala 108, 1º andar, Lâmina I, corredor “C” do prédio do Tribunal de Justiça, localizado na Av. Erasmo Braga, 115, Centro, entre 9h e11h, nas datas definidas na listagem. Em caso de não comparecimento nos dias e horários designados, é possível o recebimento no Banco do Brasil, Agência Setor Público Rio de Janeiro, em datas posteriores.

Fonte: TJ/RJ

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Suspensa a devolução de taxa de inscrição de concurso público.

Rio das Ostras/RJ - Justiça concede liminar para suspender devolução de taxa de inscrição de concurso público.

O juiz da 2ª Vara de Rio das Ostras, Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, concedeu liminar em uma ação popular ajuizada para suspender o pagamento referente à devolução da taxa de inscrição do concurso de Rio das Ostras que foi anulado pelo Decreto nº 762/13, editado em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o município e o Ministério Público.
 
Réus no processo, o município de Rio das Ostras e o prefeito Alcebíades Sabino dos Santos deverão abster-se, até a decisão final do processo, de cumprir o disposto no art. 5º do Decreto nº 771/13, que prevê a devolução da taxa, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada descumprimento.

Segundo o processo, o TAC previa, além da anulação do concurso, a devolução da taxa de inscrição a todos os candidatos e, por conta disso, o município teria editado o Decreto nº 771/13 para disciplinar a forma de restituição.

Na ação popular, argumentou-se que a devolução dos valores de inscrição sem que o Judiciário se pronuncie definitivamente sobre a validade do concurso poderá causar ao erário público dano irreparável, já que, se o certame vier a ser considerado válido, o município não terá meios de recuperar o dinheiro.

“Não é necessário esforço intelectual demasiado para se perceber que, uma vez reconhecida a legalidade do certame pelo Judiciário, os valores restituídos aos candidatos só serão recolhidos de volta aos cofres públicos depois de se percorrer um pedregoso caminho (ingresso em juízo, sentença, execução). Além disso, impende destacar que o volume de candidatos inscritos no certame foi considerável, o que leva a crer que os valores arrecadados com a taxa de inscrição representam parcela também considerável do erário público. Logo, o prejuízo ao patrimônio municipal, caso seja firmada a regularidade do certame por decisão judicial definitiva, não será de pequena magnitude”, assinalou o magistrado na decisão.

De acordo com a Lei federal nº 4.717, de 1965, que regula a ação popular, qualquer cidadão é parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, entre outros.

Fonte: TJ/RJ

Morte no Condomínio

Brasília - Condomínio e empresa de manutenção devem indenizar mulher e 4 netos. Réus alegam responsabilidade da vítima; cabe recurso à decisão.
 
A 3ª Vara Cível de Brasília condenou um condomínio e uma empresa de manutenção a pagarem R$ 100 mil à mulher, à filha e aos dois netos de um homem que morreu depois de cair no fosso de um elevador. Ele estava hospedado na casa da filha para participar do baile de debutante da neta. Cabe recurso à decisão.
 
A família disse que o elevador do prédio estava com problema mecânico e que por esse motivo o porteiro precisou usar a chave mestra para abrir a porta em cada um dos andares. Ele não teria se certificado depois se elas estavam travadas, o que teria provocado o acidente.
 
O condomínio e a empresa contestaram os pedidos de indenização alegando que a culpa pela fatalidade seria da própria vítima, que era escolarizado e deveria ter se certificado se o elevador estava realmente no andar chamado. O condomínio disse ainda que um técnico da empresa estava no local fazendo a manutenção preventiva e que as portas dos elevadores estavam devidamente travadas.  
 
O laudo pericial da polícia não determinou quem destravou a porta do andar no qual ocorreu o acidente, mas apontou que o acidente aconteceu porque alguém usou a chave mestra no segundo andar em algum caso de emergência e não se certificou de que a porta estava travada.
 
“A vítima, sem o conhecimento deste fato, teria conseguido abrir a porta, mesmo que o elevador não estivesse neste andar. Como a cabine do elevador não estava posicionada neste andar, a vítima acabou caindo no fosso do elevador, projetando-se em queda livre, vindo a falecer em virtude de politraumatismo secundário à ação de instrumento contundente”, diz o documento.
 
Ao sentenciar o processo, a juíza responsável pelo caso entendeu que houve culpa por parte do condomínio e da empresa de manutenção. “É atribuição do síndico manter vigilância quanto à manutenção dos elevadores, assim como a empresa que presta manutenção ao elevador, em caso de não desempenhar suas funções a contento, mormente porque à época dos fatos estava fazendo manutenção os equipamentos, presumindo-se a culpa para ambos”, afirmou

Fonte: http://g1.globo.com/

Mais taxista, não! - Decide o Tribunal de Justiça.

Rio - Negado recurso do Município do Rio de Janeiro - fica mantida a proibição de novas concessões de permissão para taxistas.
 
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou nesta terça-feira, dia 2, por unanimidade, recurso do município do Rio, mantendo a liminar que proíbe novas concessões de permissão a taxistas.

A liminar foi deferida em dezembro de 2012, pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, a pedido da Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi). Segundo a decisão, o município do Rio de Janeiro também fica proibido de autorizar a transferência para terceiros na hipótese de óbito do titular da permissão; de admitir novos motoristas auxiliares em empresas de locação ou junto aos titulares de permissão; e de autorizar a transferência de permissões cassadas para terceiros sem licitação, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada descumprimento.

No dia 18 de junho, visando solucionar as questões pontuais que surgiram após o deferimento da liminar, houve uma audiência especial que contou com a presença do Ministério Público Estadual, da Abrataxi e do secretário municipal de Transportes (SMTR), Carlos Roberto Osório.

Na ocasião, chegou-se a um consenso em relação a diversos pontos, em especial que os motoristas auxiliares que já tenham registro poderão vincular-se aos permissionários que já estejam no sistema e sejam registrados. Também ficou acordado que a SMTR poderá apreciar os 136 requerimentos de transferência de permissão, formulados pelo cônjuge sobrevivente ou companheiro e, na ausência deste, pelos filhos, observadas as condições do acordo; e que os pedidos administrativos de conversão de motoristas auxiliares a permissionários, protocolados até a data da ciência pela SMTR dos termos da liminar, poderão ter seu curso retomado.

O mérito da ação principal, que corre na 2ª Vara da Fazenda Pública, ainda será julgado.

Fonte: TJ/RJ

terça-feira, 2 de julho de 2013

Plebiscito. Plebiscito!?

Brasília - Justiça Eleitoral precisa de 70 dias para organizar e informar eleitores sobre plebiscito.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e os 27 presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país, em reunião nesta terça-feira (2) no edifício-sede do TSE, em Brasília-DF, definiram em 70 dias o prazo mínimo para a preparação e realização do plebiscito sobre a reforma política, caso este venha a ser convocado pelo Congresso Nacional. De acordo com o entendimento dos dirigentes da Justiça Eleitoral, o plebiscito poderia ser feito no dia 8 de setembro (no segundo domingo do mês) deste ano, se as providências para a sua realização fossem tomadas de imediato.

O prazo de 70 dias, para assegurar a ampla informação do eleitorado nacional, começaria a contar a partir de 1º de julho deste ano. Nesta data, a presidente Dilma Rousseff enviou comunicado à Presidência do TSE informando seu desejo de sugerir ao Congresso Nacional o plebiscito e consultando sobre o prazo mínimo necessário para a Justiça Eleitoral levar a cabo a consulta popular.

Na ata da reunião da presidente do TSE com os representantes dos TREs, consta que, “com base nos estudos preliminares, feitos pelos órgãos internos dos Tribunais Eleitorais, em regime de urgência e sujeitas essas análises a adaptações necessárias, a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita, definiu-se como prazo mínimo para se garantir a informação do eleitorado sobre o que venha a lhe ser questionado o prazo de 70 dias, adaptado que ficaria, a contar do dia 1º de julho de 2013, ao segundo domingo de setembro (8 de setembro de 2013), se tivessem início imediato as providências no sentido da realização da consulta”.

Na ata, há o alerta de que atrasos na definição da consulta certamente “terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário”. Isto porque, informam os dirigentes da Justiça Eleitoral, não ser possível se ter o início de providências, “com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão quando a específica finalidade está prévia e legalmente estabelecida”.

Fonte: TSE

Prezunic vende pão com barata, e o barato sai caro

Rio - Pão barato com barata, gera indenização

O desembargador da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Caetano Ernesto da Fonseca Costa condenou o supermercado Prezunic a indenizar uma consumidora em R$ 15 mil por danos morais. Na ação, a autora relatou que comprou pães no supermercado réu e, ao consumi-los, verificou a existência de uma barata no miolo. O estabelecimento réu alegou que não houve comprovação de que a autora tenha ingerido o alimento e pleiteou o indeferimento do pedido de indenização.
Segundo o desembargador, “a relação existente entre as partes é de consumo, conforme previsto no § 2º do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor. A questão deve, portanto, ser analisada sob a ótica do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cuja finalidade é estabelecer a igualdade nas relações de consumo, diminuindo a vulnerabilidade do consumidor. Análise do conjunto probatório juntado aos autos, entendo devidamente configurados os elementos ensejadores da responsabilidade da Ré. Dessa forma, verifica-se que o produto da Ré demonstrou inequívoca falha, restando configurado o dano moral sofrido pela parte Autora”, concluiu.

Fonte: TJ/RJ

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Juizados Fazendários - Internação e Medicamentos

Rio - Pedidos de internação e medicamentos contra entes públicos são de competência dos juizados fazendários.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro modificou a competência das matérias constantes no inciso I do artigo 49 da Lei 5.781/2010, que passarão a pertencer aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme o Ato Executivo nº 3.447/2013, que altera a redação do artigo 10 do Ato Executivo nº 6.340/2010.

Assim, a partir desta segunda-feira, dia 1º de julho, ações que se refiram à entrega de medicamentos e outros insumos de saúde, realização de exames, de cirurgias, de internações e outras fundadas no direito à saúde contra entes públicos deverão ser ajuizadas eletronicamente junto aos juizados fazendários.

A iniciativa não vai provocar qualquer impacto sobre o Plantão Judiciário. A modificação é atinente aos juizados especiais fazendários e, portanto, abrange apenas as demandas cujos réus sejam os entes públicos (Estado e município do Rio de Janeiro). As demandas em face de seguro-saúde privado continuam a ser da competência dos juízes cíveis ou juizados especiais cíveis, não tendo havido qualquer alteração nesse caso.

A mudança ocorreu em atendimento ao que determina a Lei Estadual nº 5.781/2010, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Fonte: TJ/RJ