quarta-feira, 3 de julho de 2013

Mais taxista, não! - Decide o Tribunal de Justiça.

Rio - Negado recurso do Município do Rio de Janeiro - fica mantida a proibição de novas concessões de permissão para taxistas.
 
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou nesta terça-feira, dia 2, por unanimidade, recurso do município do Rio, mantendo a liminar que proíbe novas concessões de permissão a taxistas.

A liminar foi deferida em dezembro de 2012, pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, a pedido da Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi). Segundo a decisão, o município do Rio de Janeiro também fica proibido de autorizar a transferência para terceiros na hipótese de óbito do titular da permissão; de admitir novos motoristas auxiliares em empresas de locação ou junto aos titulares de permissão; e de autorizar a transferência de permissões cassadas para terceiros sem licitação, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada descumprimento.

No dia 18 de junho, visando solucionar as questões pontuais que surgiram após o deferimento da liminar, houve uma audiência especial que contou com a presença do Ministério Público Estadual, da Abrataxi e do secretário municipal de Transportes (SMTR), Carlos Roberto Osório.

Na ocasião, chegou-se a um consenso em relação a diversos pontos, em especial que os motoristas auxiliares que já tenham registro poderão vincular-se aos permissionários que já estejam no sistema e sejam registrados. Também ficou acordado que a SMTR poderá apreciar os 136 requerimentos de transferência de permissão, formulados pelo cônjuge sobrevivente ou companheiro e, na ausência deste, pelos filhos, observadas as condições do acordo; e que os pedidos administrativos de conversão de motoristas auxiliares a permissionários, protocolados até a data da ciência pela SMTR dos termos da liminar, poderão ter seu curso retomado.

O mérito da ação principal, que corre na 2ª Vara da Fazenda Pública, ainda será julgado.

Fonte: TJ/RJ

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