Rio - Negado recurso do Município do Rio de Janeiro - fica mantida a proibição de novas concessões de permissão para taxistas.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro negou nesta terça-feira, dia 2, por
unanimidade, recurso do município do Rio, mantendo a liminar que proíbe
novas concessões de permissão a taxistas.
A liminar foi deferida em dezembro de 2012, pela 2ª Vara da Fazenda
Pública do Rio, a pedido da Associação dos Taxistas do Brasil
(Abrataxi). Segundo a decisão, o município do Rio de Janeiro também fica
proibido de autorizar a transferência para terceiros na hipótese de
óbito do titular da permissão; de admitir novos motoristas auxiliares em
empresas de locação ou junto aos titulares de permissão; e de autorizar
a transferência de permissões cassadas para terceiros sem
licitação, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada descumprimento.
No dia 18 de junho, visando solucionar as questões pontuais que
surgiram após o deferimento da liminar, houve uma audiência especial que
contou com a presença do Ministério Público Estadual, da Abrataxi e do
secretário municipal de Transportes (SMTR), Carlos Roberto Osório.
Na ocasião, chegou-se a um consenso em relação a diversos pontos, em
especial que os motoristas auxiliares que já tenham registro poderão
vincular-se aos permissionários que já estejam no sistema e sejam
registrados. Também ficou acordado que a SMTR poderá apreciar os 136
requerimentos de transferência de permissão, formulados pelo cônjuge
sobrevivente ou companheiro e, na ausência deste, pelos filhos,
observadas as condições do acordo; e que os pedidos administrativos de
conversão de motoristas auxiliares a permissionários, protocolados até a
data da ciência pela SMTR dos termos da liminar, poderão ter seu curso
retomado.
O mérito da ação principal, que corre na 2ª Vara da Fazenda Pública, ainda será julgado.
Fonte: TJ/RJ
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