Brasília - Justiça Eleitoral precisa de 70 dias para organizar e informar eleitores sobre plebiscito.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen
Lúcia, e os 27 presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do
país, em reunião nesta terça-feira (2) no edifício-sede do TSE, em
Brasília-DF, definiram em 70 dias o prazo mínimo para a preparação e
realização do plebiscito sobre a reforma política, caso este venha a ser
convocado pelo Congresso Nacional. De acordo com o entendimento dos
dirigentes da Justiça Eleitoral, o plebiscito poderia ser feito no dia 8
de setembro (no segundo domingo do mês) deste ano, se as providências
para a sua realização fossem tomadas de imediato.
O prazo de 70 dias, para assegurar a ampla informação do eleitorado
nacional, começaria a contar a partir de 1º de julho deste ano. Nesta
data, a presidente Dilma Rousseff enviou comunicado à Presidência do TSE
informando seu desejo de sugerir ao Congresso Nacional o plebiscito e
consultando sobre o prazo mínimo necessário para a Justiça Eleitoral
levar a cabo a consulta popular.
Na ata da reunião da presidente do TSE com os representantes dos
TREs, consta que, “com base nos estudos preliminares, feitos pelos
órgãos internos dos Tribunais Eleitorais, em regime de urgência e
sujeitas essas análises a adaptações necessárias, a partir da
superveniência da convocação formal que venha a ser feita, definiu-se
como prazo mínimo para se garantir a informação do eleitorado sobre o
que venha a lhe ser questionado o prazo de 70 dias, adaptado que
ficaria, a contar do dia 1º de julho de 2013, ao segundo domingo de
setembro (8 de setembro de 2013), se tivessem início imediato as
providências no sentido da realização da consulta”.
Na ata, há o alerta de que atrasos na definição da consulta
certamente “terão consequência óbvia e inevitável sobre esse
calendário”. Isto porque, informam os dirigentes da Justiça Eleitoral,
não ser possível se ter o início de providências, “com dispêndio de
esforços humanos e de dinheiros públicos, senão quando a específica
finalidade está prévia e legalmente estabelecida”.
Fonte: TSE
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