quinta-feira, 10 de outubro de 2013

TJ-RJ determina reparo no Veículo Cobalt da GM

Rio - Reparo gratuito nos veículos GM COBALT
 
O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), presidiu uma audiência nesta quinta-feira, dia 10, em que foi firmado acordo entre a General Motors e a Comissão dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa que garante o reparo gratuito da pinça do freio do Cobalt, ano 2012.

A peça provoca ruídos no veículo e tem sido motivo de reclamações de alguns consumidores.

Durante a sessão também ficou acertado que a montadora terá que emitir uma carta-convite aos proprietários do referido modelo, adquirido no Estado do Rio de Janeiro, para informá-los sobre o conserto da peça.

Fonte: TJ/RJ

Guanabara não pode vender fora do prazo de validade!!!

Rio - Mercado só pode vender dentro do prazo de validade!!!

Incrível, mas é verdade. Precisou de uma ação para obrigar o mercado a vender produtos dentro do prazo de validade. É o que decidiu a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Veja abaixo.
 
"A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) deferiu liminar determinando que a rede de Supermercados Guanabara comercialize somente produtos que estejam dentro do prazo de validade e em perfeito estado de conservação, em condições de serem consumidos sem risco à saúde e vida dos consumidores. Em caso de descumprimento da decisão, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil.

De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, os Supermercados Guanabara já passaram por várias inspeções, realizadas pelo órgão municipal de vigilância sanitária, em que foram constatadas irregularidades relativas à conservação, acondicionamento e higiene de produtos alimentícios comercializados pelo réu. “Foram encontrados produtos impróprios para o consumo: hambúrguer, steak de frango congelados com a consistência alterada, amolecida, expostos à venda em balcões frigoríficos e queijo parmesão fracionado mantido em temperatura de conservação inadequada. Os produtos, totalizando 73,7 kg, foram inutilizados”, afirma um dos relatórios.

Para a desembargadora relatora Inês da Trindade Chaves de Mello, “os documentos acostados ao presente instrumento corroboram as alegações no sentido da inobservância reiterada dos direitos básicos do consumidor e das regras de qualidade dos produtos vendidos no estabelecimento do réu”. E concluiu: “as autuações não foram suficientes para que o réu cumprisse as normas de proteção à saúde e salubridade ambiental, já que a cada inspeção eram encontradas novas irregularidades, o que demonstra que a saúde dos consumidores permanece em risco”.

Fonte: TJ/RJ

Viúva receberá indenização de seguradora, por marido morto.

Rio - Seguradora deve pagar indenização
 
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou, por unanimidade de votos, que o Banco Santander S/A e a Santander Seguros S/A pague o valor da apólice do seguro de vida à viúva de um assegurado que reagiu durante um assalto, foi baleado e morto em 2008.

A parte autora alegou que não teve sucesso nos contatos com a empresa ré. Em sua defesa, a empresa argumenta que não há obrigação de indenizar em razão da reação do segurado ao assalto, o que configuraria agravamento do risco, na forma do art. 768 do Código Civil.

No entanto, os desembargadores entenderam que o segurado agiu sob forte emoção. “O requisito do art. 768 é a conduta intencional, consciente, que ocorre, por exemplo, em casos de negativa da seguradora quando o segurado causa acidente de trânsito em estado de embriaguez. Se o segurado não estivesse movido sob forte emoção no momento do assalto, certamente não teria reagido, dado o risco concreto de vir a ser assassinado, como lamentavelmente ocorreu”, afirmou o relator do processo, desembargador Luciano Rinaldi.

Fonte: TJ/RJ

"Fatus & Boatus" Alexandre A. Gonçalves: Prazo para partidos enviarem lista atualizada de f...

"Fatus & Boatus" Alexandre A. Gonçalves: Prazo para partidos enviarem lista atualizada de f...: Os partidos políticos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as relações atualizadas de filiados até a próxima segunda-feira (14/10). As in...

Prazo para partidos enviarem lista atualizada de filiados

Os partidos políticos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as relações atualizadas de filiados até a próxima segunda-feira (14/10). As informações devem ser enviadas pela internet e serão divulgadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) após o processamento dos dados.

Atualmente, 32 partidos estão registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Provimento n° 17/2013 da CGE estabelece o prazo para o envio das listas de filiados. A relação atualizada deve conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. Os dados devem ser disponibilizados por meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

De 15 a 20 de outubro o TSE fará a identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, identificará as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação.

No final de outubro, será feita a divulgação das duplicidades de filiação e a publicação na internet das relações oficiais de filiados. Também será iniciada a contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação partidária.

Legislação

O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) estipula que as legendas devem encaminhar as listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

Fonte: TSE

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Pet Shop Quatro Patas - Réu confessa.

Engenho de Dentro/RJ - Pet Shop Quatro Patas: confissão!


Infelizmente descontei nos dois cães. Fui irresponsável, mas não sou esse monstro que a televisão mostrou, Fui irresponsável, mas não sou esse monstro que a televisão mostrou."

O juízo da 31ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ouviu nesta terça-feira, dia 1º de outubro, uma testemunha de defesa e os réus do processo que apura maus tratos contra animais ocorridos no Pet Shop Quatro Patas, no Engenho de Dentro, Zona Norte Fluminense.

Durante o seu depoimento o acusado Daniel Henriques admitiu ter agredido dois cachorros: Thor e Pink. Daniel disse que estava nervoso devido a brigas constantes com dois ex-sócios da loja. “Infelizmente descontei nos dois cães. Fui irresponsável, mas não sou esse monstro que a televisão mostrou”, disse. O réu se refere às imagens que foram divulgadas por um telejornal, em outubro de 2012, e que mostram o réu agredindo cães com socos e tapas e jogando água nos focinhos.

A outra ré do processo é Solange Barroso Ferreira, dona do estabelecimento e mãe de Daniel Henriques. Solange afirmou que não sabia das agressões e que ficou surpresa quando as imagens foram divulgadas. “A loja tinha mais de três mil clientes. O ambiente era limpo e organizado. Não recebi reclamações desse tipo, nunca imaginei que algum dia fosse passar por essa situação”. A ré acrescentou que a loja não vendia nenhum tipo de medicamento, limitando-se a oferecer serviços de banho e tosa e venda de brinquedos para cães.

O ex-funcionário da pet shop, que prestou depoimento como testemunha de defesa, afirmou que desde que foi contratado pela loja, em junho de 2012, nunca viu Daniel dar banho nos cães.

Os réus Solange Barroso Ferreira e Daniel Henriques respondem por catorze acusações de maus-tratos a animais domésticos (art. 32 - Lei 9.605/98), e por construir/reformar/ampliar/instalar ou fazer funcionar serviços poluidores (art. 60 - Lei 9.605/98. Agora, o processo entra em fase de alegações finais.

Fonte: TJ/RJ.