quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Viúva receberá indenização de seguradora, por marido morto.

Rio - Seguradora deve pagar indenização
 
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou, por unanimidade de votos, que o Banco Santander S/A e a Santander Seguros S/A pague o valor da apólice do seguro de vida à viúva de um assegurado que reagiu durante um assalto, foi baleado e morto em 2008.

A parte autora alegou que não teve sucesso nos contatos com a empresa ré. Em sua defesa, a empresa argumenta que não há obrigação de indenizar em razão da reação do segurado ao assalto, o que configuraria agravamento do risco, na forma do art. 768 do Código Civil.

No entanto, os desembargadores entenderam que o segurado agiu sob forte emoção. “O requisito do art. 768 é a conduta intencional, consciente, que ocorre, por exemplo, em casos de negativa da seguradora quando o segurado causa acidente de trânsito em estado de embriaguez. Se o segurado não estivesse movido sob forte emoção no momento do assalto, certamente não teria reagido, dado o risco concreto de vir a ser assassinado, como lamentavelmente ocorreu”, afirmou o relator do processo, desembargador Luciano Rinaldi.

Fonte: TJ/RJ

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