quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Rio - TJ do Rio reintegra Câmara Municipal na posse do Palácio Pedro Ernesto


O desembargador da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Fernando Fernandy Fernandes atendeu ao pedido da Câmara Municipal do Rio e determinou a reintegração de posse do Palácio Pedro Ernesto, sede do legislativo municipal, situado na Praça Floriano, s/nº, e de seu anexo, na Rua Alcindo Guanabara, na Cinelândia, Centro do Rio. Os imóveis foram ocupados há dias por manifestantes.


Na decisão, o magistrado reconheceu que a Câmara de Vereadores é do povo e que os cidadãos podem e devem nelas ingressar encaminhando suas reivindicações e propostas, uma vez que um dos pilares do Estado de Direito é o dever à prestação de contas. No entanto, segundo ele, o que se vê é uma ocupação desordenada.


“Do que se depreende do atual estado das coisas, fartamente noticiado pela mídia, não se cuida de cidadãos que ingressam nas galerias do plenário, no horário reservado ao acesso público, para defender sua ideologia e reivindicar seus anseios políticos e sociais, mas ocupação desordenada, prejudicando o desenvolvimento das atividades parlamentares."


A decisão foi proferida na noite desta terça-feira, dia 20, no recurso (agravo de instrumento) interposto pela Câmara de Vereadores contra decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio, que, no dia 9/8, indeferiu o pedido de liminar.

Fonte: TJ/RJ

8 anos de inelegibilidade

Prefeito de Maricá mantém o mandato e é declarado inelegível por oito anos

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve o mandato do prefeito de Maricá, Washington Luiz Cardoso Siqueira, o Quaquá (PT). Os magistrados seguiram o voto do relator do processo, desembargador Bernardo Garcez, que declarou também a inelegibilidade de Quaquá por oito anos, contados a partir de 2012, pela prática de abuso do poder político e conduta vedada a agente público. Reeleito no ano passado, Quaquá era acusado de utilizar o lançamento do Programa Renda Melhor em Maricá para obter benefícios eleitorais. Os autores da ação - o Democratas (DEM) e o segundo colocado no pleito municipal de 2012, Marcelo Delaroli, que concorreu pela Coligação "Pelo Bem de Maricá" (PR/DEMPSB/PSDB) -, assim como o próprio Quaquá, ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
 
Fonte: TRE-RJ

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Volei do Volta Redonda leva cortada!

Rio - Time de volei do Volta Redonda leva "cortada".

O desembargador da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, atendeu ao pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e cassou a liminar que determinou a inclusão da equipe do Volta Redonda Futebol Clube na Superliga de Vôlei Masculino para a temporada 2013/2014. A liminar foi concedida no dia 19 de julho pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, no sul do estado, e, segundo o desembargador, não houve manifestação da CBV.

Ele disse que, só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, o juiz poderá determinar medidas cautelares sem ouvir as partes. “Em se tratando de liminar, é indispensável a demonstração dos requisitos legais que a autorizam, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. E, sobretudo, quando a medida é concedida sem a oitiva da parte contrária, como ocorre no caso ora apreciado”, afirmou o desembargador relator do recurso da confederação.

Inadimplência

A CBV afirmou que o Volta Redonda não preenche as condições mínimas para participar do campeonato brasileiro de voleibol, pois se encontra inadimplente quanto ao pagamento dos salários de seus atletas e comissão técnica em relação à temporada passada. O clube, por sua vez, argumenta que estaria sendo injustamente impedido de participar da Superliga 2013, pois a sétima colocação obtida na competição de 2012 lhe assegura vaga automática na competição deste ano, independentemente de qualquer condição. 

Para o relator, o Volta Redonda não conseguiu comprovar suas alegações.
“Em juízo de cognição sumária, entendo que a verossimilhança das alegações não restou satisfatoriamente demonstrada na petição inicial. O agravado reconhece estar inadimplente quanto ao pagamento dos salários de seus atletas, noticiando, inclusive, que já houve o ajuizamento de cinco reclamações trabalhistas. Limita-se a dizer que ‘situação será sanada tão logo possível perante aquela Justiça Especializada’ (sic)”, afirmou o relator na decisão.

O desembargador considerou ainda que o próprio regulamento da Superliga é expresso ao vedar a habilitação de clubes em situação de inadimplência.  “O fato de o agravado ter logrado classificar-se na sétima posição na competição de 2012 assegura sua participação no ano seguinte, mas desde que, naturalmente, cumpra as determinações contidas no regulamento”, ressaltou. O mérito do recurso ainda será julgado pela 7ª Câmara Cível do TJRJ.

Fonte: TJ/RJ