terça-feira, 6 de agosto de 2013

Volei do Volta Redonda leva cortada!

Rio - Time de volei do Volta Redonda leva "cortada".

O desembargador da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, atendeu ao pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e cassou a liminar que determinou a inclusão da equipe do Volta Redonda Futebol Clube na Superliga de Vôlei Masculino para a temporada 2013/2014. A liminar foi concedida no dia 19 de julho pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, no sul do estado, e, segundo o desembargador, não houve manifestação da CBV.

Ele disse que, só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, o juiz poderá determinar medidas cautelares sem ouvir as partes. “Em se tratando de liminar, é indispensável a demonstração dos requisitos legais que a autorizam, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. E, sobretudo, quando a medida é concedida sem a oitiva da parte contrária, como ocorre no caso ora apreciado”, afirmou o desembargador relator do recurso da confederação.

Inadimplência

A CBV afirmou que o Volta Redonda não preenche as condições mínimas para participar do campeonato brasileiro de voleibol, pois se encontra inadimplente quanto ao pagamento dos salários de seus atletas e comissão técnica em relação à temporada passada. O clube, por sua vez, argumenta que estaria sendo injustamente impedido de participar da Superliga 2013, pois a sétima colocação obtida na competição de 2012 lhe assegura vaga automática na competição deste ano, independentemente de qualquer condição. 

Para o relator, o Volta Redonda não conseguiu comprovar suas alegações.
“Em juízo de cognição sumária, entendo que a verossimilhança das alegações não restou satisfatoriamente demonstrada na petição inicial. O agravado reconhece estar inadimplente quanto ao pagamento dos salários de seus atletas, noticiando, inclusive, que já houve o ajuizamento de cinco reclamações trabalhistas. Limita-se a dizer que ‘situação será sanada tão logo possível perante aquela Justiça Especializada’ (sic)”, afirmou o relator na decisão.

O desembargador considerou ainda que o próprio regulamento da Superliga é expresso ao vedar a habilitação de clubes em situação de inadimplência.  “O fato de o agravado ter logrado classificar-se na sétima posição na competição de 2012 assegura sua participação no ano seguinte, mas desde que, naturalmente, cumpra as determinações contidas no regulamento”, ressaltou. O mérito do recurso ainda será julgado pela 7ª Câmara Cível do TJRJ.

Fonte: TJ/RJ

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