Rio - Time de volei do Volta Redonda leva "cortada".

Ele disse que, só em casos excepcionais, expressamente autorizados por
lei, o juiz poderá determinar medidas cautelares sem ouvir as partes.
“Em se tratando de liminar, é indispensável a demonstração dos
requisitos legais que a autorizam, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
E, sobretudo, quando a medida é concedida sem a oitiva da parte
contrária, como ocorre no caso ora apreciado”, afirmou o desembargador
relator do recurso da confederação.
Inadimplência
A CBV afirmou que o Volta Redonda não preenche as condições mínimas
para participar do campeonato brasileiro de voleibol, pois se encontra
inadimplente quanto ao pagamento dos salários de seus atletas e comissão
técnica em relação à temporada passada. O clube, por sua vez, argumenta
que estaria sendo injustamente impedido de participar da Superliga
2013, pois a sétima colocação obtida na competição de 2012 lhe assegura
vaga automática na competição deste ano, independentemente de qualquer
condição.
Para o relator, o Volta Redonda não conseguiu comprovar suas
alegações.
“Em juízo de cognição
sumária, entendo que a verossimilhança das alegações não restou
satisfatoriamente demonstrada na petição inicial. O agravado reconhece
estar inadimplente quanto ao pagamento dos salários de seus atletas,
noticiando, inclusive, que já houve o ajuizamento de cinco reclamações
trabalhistas. Limita-se a dizer que ‘situação será sanada tão logo
possível perante aquela Justiça Especializada’ (sic)”, afirmou o relator na decisão.
O desembargador considerou ainda que o próprio regulamento da Superliga
é expresso ao vedar a habilitação de clubes em situação de
inadimplência. “O fato de o agravado ter logrado classificar-se na
sétima posição na competição de 2012 assegura sua participação no ano
seguinte, mas desde que, naturalmente, cumpra as determinações contidas
no regulamento”, ressaltou. O mérito do recurso ainda será julgado pela
7ª Câmara Cível do TJRJ.
Fonte: TJ/RJ
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