sábado, 30 de março de 2013

Primeiro de Abril, parece mentira!

Não se trata de uma pegadinha ou simples brincadeira desta vez.

O "Primeiro de Abril" se tornou algo muito sério, pelo menos em nosso Estado do Rio de Janeiro.

Há um ano atrás, Primeiro de abril de 2012, recebíamos a notícia do falecimento da jovem Jéssica, morta de forma suspeita e brutal no exterior (Estados Unidos da América). Foi encontrada enforcada dentro de seu armário na casa de sua "família americana".

No Brasil os pais não tiveram muito apoio, a não ser da Marinha. O Itamarati silenciou. Mas, o Deputado Marcos Soares se envolveu e enviou assessores para prestar o devido auxílio à família enlutada.

Assim, para não deixar a data ser esquecida, para que outras "Jéssicas" não sofram com o mesmo descaso e destino, foi criada pelo Deputado Marcos Soares a Lei 6345/2012, que determina o "Primeiro de abril como o Dia Estadual de Conscientização e Apoio às Famílias Vítimas de Morte de Ente Querido no Exterior".

Neste dia haverá um culto onde serão lembradas e apoiadas as famílias que perderam seus entes queridos.
Será em Madureira, na Praça Armando Cruz, 120 - 9h.
Se você teve um ente querido vítima no exterior ou no Brasil, ou mesmo não tento quer apoiar estas famílias, participe!

Rio - Falsa psicóloga condenada

O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital, condenou, por estelionato, a sete anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, a falsa psicóloga Beatriz da Silva Cunha. Por cerca de oito anos, ela enganou dezenas de famílias que buscavam tratamento para os filhos diagnosticados com autismo na clínica que possuía em Botafogo, Zona Sul do Rio.

 Na decisão, o magistrado afirmou que o conjunto probatório dos autos torna incontestável a autoria, imputada á ré, dos 29 delitos cometidos contra as crianças “atendidas” e suas famílias. “No que tange à acusada, o conjunto probatório colacionado ao processo é contundente quanto ao seu obrar criminoso, no que concerne aos vinte e nove crimes de estelionato cometidos contra os pais das crianças por ela ‘atendidas’. A materialidade e autoria dos delitos patrimoniais findaram devidamente comprovadas diante da vasta e relevante prova oral amealhada no curso da instrução criminal, aliada à prova documental anexada. De fato, da análise de todos os elementos de prova, foi plenamente possível demonstrar, de modo iniludível, que a acusada montou um complexo e engenhoso ardil, através do qual logrou amplo sucesso para induzir em erro os pais de vinte e nove crianças inocentes, da mais tenra idade, com o objetivo de obter, para si, vantagem indevida, com a consequente obtenção de prejuízo econômico dos apontados representantes legais das crianças”, afirmou.

 O juiz também descreveu como audacioso e pérfido o plano elaborado pela ré Beatriz Cunha para a execução do seu crime, utilizando-se de maciça propaganda para divulgar a “excelência” da clínica e a “grandeza” do seu trabalho especializado, além de se mostrar surpreso com tamanha engenhosidade. “No desenvolvimento de seu pérfido plano, Beatriz constituiu a sociedade empresária CENACOMP (Centro de Análise do Comportamento). Para tanto, difundia o emprego do método denominado ABA (Applied Behavior Analysys), que se traduzia numa forma ‘moderníssima’ de controle dos comportamentos consequentes das crianças com a utilização de técnicas comportamentais muito bem estruturadas. Ou seja, a esperteza, a audácia, a dissimulação e o cinismo consistiam em alardear o domínio e o emprego de um método moderno para o tratamento da síndrome do autismo, de modo que então ela começou a ser procurada por diversos pais de crianças aparentemente portadoras da referida síndrome, todos crentes e esperançosos na melhora do quadro clínico de seus filhos. Desta maneira, em pouco tempo atraiu, enganou e angariou vários pacientes, de maneira que, assim, foi construindo um perfil sólido de profissional gabaritada e experiente na arte de tratar crianças inocentes, vítimas de um distúrbio. Na verdade, sou juiz há exatos vinte anos e seis meses e jamais me deparei com a prática de crimes patrimoniais tão bem estruturados e tão metodicamente executados”, declarou. Nelson Antunes de Faria Júnior, companheiro de Beatriz e réu no processo, foi absolvido por falta de provas.
Fonte: TJ-RJ

quinta-feira, 28 de março de 2013

Indenização por uso indevido de poema de Manuel Bandeira

Uma decisão dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a loja Stroke a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, os herdeiros e co-proprietários dos direitos intelectuais do poeta Manuel Bandeira. 

Maria Helena Bandeira, Marcos Cordeiro, Antonio Manoel Cardoso, Carlos Alberto Ribeiro e José Cláudio Bandeira alegam que a empresa utilizou o poema “Natal”, de autoria do poeta, em seu catálogo de roupas sem qualquer autorização, além de não conceder os créditos a Manuel Bandeira. Além disso, a obra era apresentada, em versos soltos, e com o título “Amizade”. Segundo os herdeiros do autor, a estrutura descontinuada do poema modificou seu contexto. A peça publicitária ainda trazia a obra “Quando ela passa”, do poeta português Fernando Pessoa, com o nome modificado para “Feminilidade” e com autoria atribuída a Manuel Bandeira.
Para o desembargador Antonio Saldanha Palheiro, relator do processo, é evidente a necessidade de autorização do autor para a divulgação da sua obra, seja uma reprodução integral ou parcial. “É de interesse da sociedade que seja atribuído ao autor uma compensação financeira razoável em decorrência de sua contribuição intelectual para a cultura social, não se permitindo que terceiros se locupletem indevidamente dos produtos financeiros que uma obra tende a causar, pois, se assim não fosse, nenhum estímulo restaria à produção intelectual nacional.”, afirmou o magistrado.
Fonte: TJ-RJ

quarta-feira, 27 de março de 2013

Você está quite com a Justiça Eleitoral?

Falta um mês: candidatos que não votaram nas três últimas eleições também devem regularizar título.

O prazo – 25 de abril – para os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições compareçam ao cartório eleitoral e regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral, está chegando ao final.
A medida também vale para aqueles que pretendem se candidatar às eleições gerais de 2014. Quem não o fizer terá o título eleitoral cancelado.
O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma série de restrições, entre elas, não pode se candidatar a cargo eletivo. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), entre outros documentos, o pedido de registro de candidatura deve conter a certidão de quitação eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral certifica a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

Eleitores faltosos
Até o dia 25/03/2013, 20.860 (1,377%) eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições já regularizaram a situação junto à Justiça Eleitoral em todo o país, do total de 1.514.622 eleitores na mesma situação.
O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma série de restrições, entre elas, não poder ser candidato a cargo eletivo, não poder tirar passaporte, realizar concurso público e nem se matricular em instituição de ensino público.
O eleitor que tiver o nome incluído na relação que a Justiça Eleitoral divulgou em fevereiro deste ano deverá comparecer ao cartório eleitoral até o dia 25 de abril para regularizar sua situação, portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à repartição consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade. O interessado deve portar documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor, quando retornar ao Brasil.
A atualização cadastral acontece sempre no ano posterior às eleições – ou seja, nos anos ímpares – e é um dos primeiros passos para a depuração do colégio eleitoral brasileiro com vista à eleição seguinte.

Números por Estado
Maior colégio eleitoral do Brasil, o Estado de São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado, um total de 372.441. Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 145.867, e Bahia, quarto colégio eleitoral do país, com 132.503.
Entre os municípios, São Paulo (capital) também se destaca com o maior número de eleitores irregulares passíveis de cancelamento do título: 117.996 no total. Em segundo lugar está a cidade do Rio de Janeiro, com 46.462, e, em terceiro, Salvador, com 39.302.
As capitais com menos faltosos são Goiânia-GO e Aracaju-SE (4), Maceió-AL (5) e Curitiba-PR (7). Porto Velho não tem nenhum faltoso.

Eleições anteriores
A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010.
Em 2009, o total de títulos cancelados foi de 551.456, isso para os eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência. Em 2007, 1.640.317 documentos foram cancelados.
Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005, foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro das ausências ao pleito de 2004.
Fonte: TSE

TROCA DE PREFEITO EM PAULO DE FRONTIN

A juíza da 74ª ZE, de Engenheiro Paulo de Frontin, Denise Salume Amaral do Nascimento, decretou na noite do dia 26/03, a nulidade dos votos atribuídos ao atual prefeito do município, Marco Aurelio Sá Pinto Salgado (PMN), e à vice, Maria Clara Motta Schimidt (PMDB), no pleito de 2012, "tendo em vista a prática de atos de abuso do poder econômico e político". Como Salgado e Schimidt não obtiveram mais de 50% dos votos válidos, a magistrada declarou também a nulidade dos diplomas concedidos a eles e determinou que deverão ser diplomados o segundo colocado na eleição majoritária, João Carlos do Rego Pereira (PDT), e o respectivo vice, Helvecio Lavinas Lago (PPS). Cabe recurso da decisão ao Colegiado do TRE-RJ.

Salgado e Schimidt também foram declarados inelegíveis por oito anos, a contar das eleições do ano passado, e condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 35 mil cada. A juíza esclarece, em sua decisão, que se trata de "sentença de execução imediata, ressalvada, apenas, a decretação de inelegibilidade (alínea "j", inciso I, do art. 1º, da LC 64/90) e a condenação ao pagamento de multa (Art. 41-A, da Lei nº9.504/94), cuja eficácia ficarão condicionadas ao trânsito em julgado". A magistrada determinou, ainda, a expedição de ofício à Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin para comunicar que, enquanto não acontecer a posse de Rego Pereira, o presidente da Câmara deve assumir interinamente a Prefeitura do município.

Fonte: TRE/RJ

terça-feira, 26 de março de 2013

Capacidade Eleitoral

O que é capacidade eleitoral ativa e passiva?

O Brasil possui, atualmente, 140.648.047 eleitores. Isso significa que há no país essa quantidade de cidadãos que tem capacidade eleitoral ativa. No entanto, nem todas essas pessoas têm capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser votado. Confira a seguir as diferenças entre essas duas capacidades. 
 
Capacidade eleitoral ativa
A capacidade eleitoral ativa é definida pelo Glossário Eleitoral como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.
De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos.
A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

Capacidade eleitoral passiva
O Glossário Eleitoral define capacidade eleitoral passiva como a susceptibilidade de ser eleito. Para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 14, determina como condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo.
O militar alistável é elegível, mas deve obedecer às seguintes regras específicas: se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afastar da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Para ser candidato a presidente da República e a senador, o candidato deve ter pelo menos 35 anos. Para concorrer a governador, a idade mínima exigida é de 30 anos. Já os que pleitearem uma vaga de deputado federal, deputado estadual ou distrital e prefeito devem ter 21 anos. Aos 18 anos, o cidadão já pode concorrer ao cargo de vereador.

Ficha Limpa
A Constituição lista no rol dos inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), que é fruto da iniciativa do povo brasileiro, ainda estabelece outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação. O objetivo é proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato – considerada a vida pregressa do candidato – e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
A Lei da Ficha Limpa foi aplicada pela primeira vez nas Eleições 2012 e, entre as novidades, traz a possibilidade de tornar inelegível, por oito anos, políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.
Fonte: TSE

Partidos Políticos com prazo até 30 de abril

Partidos têm de prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 de abril

Termina no dia 30 de abril o prazo para que os partidos políticos entreguem a prestação de contas relativas ao exercício de 2012. Os partidos que tiverem as contas desaprovadas, total ou parcialmente, ou não entregarem a prestação de contas terão as novas cotas do Fundo Partidário suspensas. Além disso, caso o partido receba doações que ultrapassem os limites estabelecidos pela lei, será penalizado com a suspensão, por dois anos, da participação no Fundo Partidário e com uma multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.
A determinação de entregar o balanço contábil está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 - artigo 32) e também na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). De acordo com a Resolução do TSE 21.841/2004, as prestações de contas devem conter, dentre outras exigências, a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário e a origem e o valor das contribuições e doações, além da discriminação detalhada das receitas e despesas.
Fonte: TRE/RJ

sexta-feira, 22 de março de 2013

NEGADO HABEAS CORPUS AO GOOGLE

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta quinta-feira (21), habeas corpus ao diretor-geral do Google Brasil Internet Ltda., Edmundo Luiz Pinto Balthazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que manteve a condução coercitiva do diretor e o registro da prática de crime por ele ter desobedecido ordem judicial eleitoral. Juiz eleitoral de primeira instância determinou à empresa, em setembro último, a retirada de um vídeo do Youtube supostamente ofensivo a Romero Rodrigues, candidato do PSDB à prefeitura de Campina Grande-PB nas eleições de 2012.
O TRE da Paraíba determinou a retirada do vídeo no prazo de 24 horas, o que teria sido desrespeitado pelo diretor do Google Brasil reiteradas vezes. Edmundo Balthazar afirmou, em sua defesa, que não teve a intenção dolosa de descumprir a ordem e que a decisão do Tribunal viola a liberdade de expressão e de informação, entre outros argumentos.
Relatora do pedido de habeas corpus, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o diretor do Google Brasil desrespeitou ordem legítima de autoridade competente da Justiça Eleitoral, que determinou a remoção de vídeo ofensivo. Informa a ministra, de acordo com os autos do processo, que a Google Brasil, representada pelo seu diretor-geral, “recusou-se reiteradamente a cumprir uma determinação judicial legítima” de retirada de vídeo cujo conteúdo representaria propaganda eleitoral irregular.
“Essa conduta reveste-se de considerável gravidade, pois demonstra o dolo do paciente, o representante da empresa, de permanecer indiferente a comando exarado pelo Poder Judiciário, o que configura, em tese, crime de desobediência eleitoral tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral”, afirmou a relatora.
Acrescentou a ministra que a ordem de remoção do vídeo ofensivo da internet “é medida de caráter cautelar, com o objetivo de evitar maiores danos à imagem da vítima, até o desfecho da representação por propaganda eleitoral irregular”. Segundo a relatora, por essa razão, não cabe uma empresa alegar a legalidade de vídeo para justificar o não cumprimento da determinação judicial, devendo para isso apresentar o recurso pertinente.
A ministra Nancy Andrighi afirmou que Edmundo Balthazar, na condição de diretor-geral do Google Brasil Internet Ltda., “é a pessoa que incumbe legalmente” cumprir a ordem judicial de retirada do vídeo da internet. “O TRE da Paraíba advertiu que o descumprimento da ordem acarretaria responsabilização criminal”, lembrou a relatora em seu voto.
EM/LF
Processo relacionado: HC 121148
Fonte: TSE

quinta-feira, 21 de março de 2013

TRE-RJ: Promoção Pessoal e Propaganda Extemporânea são consideradas a mesma coisa para efeito de apuração

TRE-RJ abre diálogo com partidos para prevenir propaganda antecipada

A presidente do TRE-RJ, desembargadora Letícia Sardas, reuniu-se nesta terça-feira, dia 19/03, com representantes de partidos políticos para abrir um canal direto de comunicação entre o tribunal e as legendas. Durante o encontro, a presidente apresentou a Comissão Permanente de Fiscalização da Propaganda, formada por três juízes eleitorais, e o assessor de relações institucionais, o delegado federal Pedro Berwarger. Estiveram presentes 16 partidos políticos (PSC, PDT, PSL, PR, PHS, PRB, PV, PPL, PSDB, PP, PMN, PRTB, PSB, PTdoB, PRP e PT).

 - Queremos evitar as propagandas antecipadas e, por isso, é fundamental que tenhamos um diálogo constante com os partidos - afirmou a desembargadora.

Durante a reunião, a desembargadora Letícia Sardas adiantou que irá fornecer cursos, através da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), para aprimoramento dos representantes de partidos. Ela informou ainda que o assessor de relações institucionais do TRE-RJ, Pedro Berwarger, já está fazendo o mapeamento dos centros sociais no Estado, assim como das áreas que hoje sofrem influência das milícias e do tráfico. O delegado Berwarger, dentre outras atribuições, já ocupou o cargo de superintendente da Polícia Federal no Rio.

- Ele foi escolhido para a função por toda a experiência que possui na área de inteligência. Pretendemos estreitar também o relacionamento com todas as polícias. Isso é importante para termos eleições com segurança. No último pleito, esta parceria foi feita, mas muito próximo à eleição. Agora, estamos priorizando o planejamento - garantiu.

Segundo o ex-corregedor regional e integrante da Comissão, Antonio Augusto de Toledo Gaspar, as últimas decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro revelam uma mudança de entendimento com relação à propaganda eleitoral em anos não eleitorais. Ele explica ainda que propagandas realizadas por pretensos candidatos em anos impares, até pouco tempo, eram tidas como mera promoção pessoal. Mas, recentes decisões têm passado a interpretar tais propagandas como extemporâneas, posto que contêm nítido caráter eleitoral.

- Sem dúvida, isso é um avanço e algo inédito na Justiça Eleitoral brasileira - afirmou o magistrado.

Novos juízes

Há pouco mais de um mês, a presidente do TRE-RJ nomeou os três juízes responsáveis pela Comissão. Além do ex-corregedor eleitoral Antônio Augusto Gaspar, foram nomeados o coordenador da fiscalização da propaganda na capital nas Eleições 2012, Luiz Fernando Pinto, e o juiz Marcello Rubioli. Única iniciativa do gênero em todo o país, a Comissão Permanente de Fiscalização de Propaganda Eleitoral foi criada em 2011, com o objetivo de combater a propaganda antecipada também em ano não eleitoral.
 
Fonte: site TRE-RJ

quinta-feira, 7 de março de 2013

Sábia Decisão!

Lagartixas têm direito de circular pelas paredes', decide Justiça de SC

Rogério Barbosa
Do UOL, em São Paulo

Em uma decisão inusitada, a Justiça de Santa Catarina condenou a Komlog Importadora a indenizar em R$ 664 uma consumidora de Florianópolis que teve o aparelho de ar-condicionado queimado após contato com uma lagartixa. Para a Justiça, "as lagartixas têm direito de circular pelas paredes, área que legitimamente as pertence, portanto é dever do fabricante proteger os aparelhos".
A decisão, unânime, foi da 1ª Turma de Recursos do Tribunal de Justiça da Capital de Santa Catarina (responsável pelo julgamento de recursos contra decisões dos Juizados Especiais, também conhecidos como Pequenas Causas), que manteve a decisão de primeira instância. Não cabe recurso.
A importadora também foi condenada a pagar R$ 1.500 em honorários advocatícios e ressarcir o consumidor dos custos que teve com o processo.
De acordo com a decisão, "todo mundo sabe que as lagartixas andam pelas paredes à procura de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar. Todo mundo sabe disso e certamente também os engenheiros que projetam esses motores, que sabidamente se instalam do lado de fora da residência, área que legitimamente pertence às lagartixas".
A importadora tentou convencer os juízes de que a culpa pelo incidente era do consumidor que, por descuido, permitiu o acesso da lagartixa ao aparelho o que "provocou não só a queima do motor como a morte do pequeno réptil".
Procurada pela reportagem do UOL, até a publicação desta reportagem, o departamento jurídico da Komlog não havia se manifestado sobre a decisão. 

Consumidor não pode ficar 'caçando lagartixas pelas paredes'

A importadora tentou convencer os juízes de que a culpa pelo incidente era do consumidor que, por descuido, permitiu o acesso da lagartixa ao aparelho o que "provocou não só a queima do motor como a morte do pequeno réptil".
Tal alegação não foi aceita pelo relator do caso, o juiz Alexandre Morais da Rosa, que ainda concluiu que restou "demonstrada a fragilidade do equipamento, já que sofreu dano pelo contato com um animal tão diminuto".
A partir deste raciocínio, concluiu que "tem toda a razão o consumidor, se a ré (empresa de importação) não se preocupou em lacrar o motor externo do split, agiu evidentemente com culpa, pois era só o que faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora ao invés de se refrescar no interior de sua casa."