O que é capacidade eleitoral ativa e passiva?

Capacidade eleitoral ativa
A capacidade eleitoral ativa é definida pelo Glossário Eleitoral como
o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício
do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado
na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a
soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por
meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e
iniciativa popular das leis.
De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o
voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os
analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos.
A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e
os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
Capacidade eleitoral passiva
O Glossário Eleitoral define capacidade eleitoral passiva como a
susceptibilidade de ser eleito. Para ser candidato, além de ser eleitor e
estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de
cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma
situação de inelegibilidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 14, determina como condições de
elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos
direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na
circunscrição e a filiação partidária. Os inalistáveis e os analfabetos
não podem concorrer a cargo eletivo.
O militar alistável é elegível, mas deve obedecer às seguintes regras
específicas: se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afastar
da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela
autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade.
Para ser candidato a presidente da República e a senador, o candidato
deve ter pelo menos 35 anos. Para concorrer a governador, a idade
mínima exigida é de 30 anos. Já os que pleitearem uma vaga de deputado
federal, deputado estadual ou distrital e prefeito devem ter 21 anos.
Aos 18 anos, o cidadão já pode concorrer ao cargo de vereador.
Ficha Limpa
A Constituição lista no rol dos inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins,
até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de
governador de Estado, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os
haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC
nº 135/2010), que é fruto da iniciativa do povo brasileiro, ainda
estabelece outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação. O
objetivo é proteger a probidade administrativa, a moralidade para
exercício de mandato – considerada a vida pregressa do candidato – e a
normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder
econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na
administração direta ou indireta.
A Lei da Ficha Limpa foi aplicada pela primeira vez nas Eleições 2012
e, entre as novidades, traz a possibilidade de tornar inelegível, por
oito anos, políticos condenados em processo criminais em segunda
instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação,
entre outros critérios.
Fonte: TSE
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