Lagartixas têm direito de circular pelas paredes', decide Justiça de SC
Rogério Barbosa
Do UOL, em São Paulo
Do UOL, em São Paulo
Em uma decisão inusitada, a Justiça de Santa Catarina condenou a Komlog
Importadora a indenizar em R$ 664 uma consumidora de Florianópolis que
teve o aparelho de ar-condicionado queimado após contato com uma
lagartixa. Para a Justiça, "as lagartixas têm direito de circular pelas
paredes, área que legitimamente as pertence, portanto é dever do
fabricante proteger os aparelhos".
A decisão, unânime, foi da 1ª Turma de Recursos do Tribunal de Justiça
da Capital de Santa Catarina (responsável pelo julgamento de recursos
contra decisões dos Juizados Especiais, também conhecidos como Pequenas
Causas), que manteve a decisão de primeira instância. Não cabe recurso.
A importadora também foi condenada a pagar R$ 1.500 em honorários
advocatícios e ressarcir o consumidor dos custos que teve com o
processo.
De acordo com a decisão, "todo mundo sabe que as lagartixas andam pelas
paredes à procura de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem
sua dieta alimentar. Todo mundo sabe disso e certamente também os
engenheiros que projetam esses motores, que sabidamente se instalam do
lado de fora da residência, área que legitimamente pertence às
lagartixas".
A importadora tentou convencer os juízes de que a culpa pelo incidente
era do consumidor que, por descuido, permitiu o acesso da lagartixa ao
aparelho o que "provocou não só a queima do motor como a morte do
pequeno réptil".
Procurada pela reportagem do UOL, até a publicação desta reportagem, o
departamento jurídico da Komlog não havia se manifestado sobre a
decisão.
Consumidor não pode ficar 'caçando lagartixas pelas paredes'
A importadora tentou convencer os juízes de que a culpa pelo incidente
era do consumidor que, por descuido, permitiu o acesso da lagartixa ao
aparelho o que "provocou não só a queima do motor como a morte do
pequeno réptil".
Tal alegação não foi aceita pelo relator do caso, o juiz Alexandre
Morais da Rosa, que ainda concluiu que restou "demonstrada a fragilidade
do equipamento, já que sofreu dano pelo contato com um animal tão
diminuto".
A partir deste raciocínio, concluiu que "tem toda a razão o consumidor,
se a ré (empresa de importação) não se preocupou em lacrar o motor
externo do split, agiu evidentemente com culpa, pois era só o que
faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de
fora ao invés de se refrescar no interior de sua casa."
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