Uma decisão dos desembargadores da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a loja Stroke a
indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, os herdeiros e
co-proprietários dos direitos intelectuais do poeta Manuel Bandeira.
Maria Helena Bandeira, Marcos Cordeiro, Antonio Manoel Cardoso, Carlos Alberto Ribeiro e
José Cláudio Bandeira alegam que a empresa utilizou o poema “Natal”, de
autoria do poeta, em seu catálogo de roupas sem qualquer autorização,
além de não conceder os créditos a Manuel Bandeira. Além disso, a obra
era apresentada, em versos soltos, e com o título “Amizade”. Segundo os
herdeiros do autor, a estrutura descontinuada do poema modificou seu
contexto. A peça publicitária ainda trazia a obra “Quando ela passa”, do
poeta português Fernando Pessoa, com o nome modificado para
“Feminilidade” e com autoria atribuída a Manuel Bandeira.
Para o desembargador Antonio Saldanha Palheiro, relator do processo, é
evidente a necessidade de autorização do autor para a divulgação da sua
obra, seja uma reprodução integral ou parcial. “É de interesse da
sociedade que seja atribuído ao autor uma compensação financeira
razoável em decorrência de sua contribuição intelectual para a cultura
social, não se permitindo que terceiros se locupletem indevidamente dos
produtos financeiros que uma obra tende a causar, pois, se assim não
fosse, nenhum estímulo restaria à produção intelectual nacional.”,
afirmou o magistrado.
Fonte: TJ-RJ
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