Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
negaram, na sessão desta quinta-feira (21), habeas corpus ao
diretor-geral do Google Brasil Internet Ltda., Edmundo Luiz Pinto
Balthazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
(TRE-PB) que manteve a condução coercitiva do diretor e o registro da
prática de crime por ele ter desobedecido ordem judicial eleitoral. Juiz
eleitoral de primeira instância determinou à empresa, em setembro
último, a retirada de um vídeo do Youtube supostamente ofensivo a Romero
Rodrigues, candidato do PSDB à prefeitura de Campina Grande-PB nas
eleições de 2012.
O TRE da Paraíba determinou a retirada do vídeo no prazo de 24 horas,
o que teria sido desrespeitado pelo diretor do Google Brasil reiteradas
vezes. Edmundo Balthazar afirmou, em sua defesa, que não teve a
intenção dolosa de descumprir a ordem e que a decisão do Tribunal viola a
liberdade de expressão e de informação, entre outros argumentos.
Relatora do pedido de habeas corpus, a ministra Nancy Andrighi
afirmou que o diretor do Google Brasil desrespeitou ordem legítima de
autoridade competente da Justiça Eleitoral, que determinou a remoção de
vídeo ofensivo. Informa a ministra, de acordo com os autos do processo,
que a Google Brasil, representada pelo seu diretor-geral, “recusou-se
reiteradamente a cumprir uma determinação judicial legítima” de retirada
de vídeo cujo conteúdo representaria propaganda eleitoral irregular.
“Essa conduta reveste-se de considerável gravidade, pois demonstra o
dolo do paciente, o representante da empresa, de permanecer indiferente a
comando exarado pelo Poder Judiciário, o que configura, em tese, crime
de desobediência eleitoral tipificado no artigo 347 do Código
Eleitoral”, afirmou a relatora.
Acrescentou a ministra que a ordem de remoção do vídeo ofensivo da
internet “é medida de caráter cautelar, com o objetivo de evitar maiores
danos à imagem da vítima, até o desfecho da representação por
propaganda eleitoral irregular”. Segundo a relatora, por essa razão, não
cabe uma empresa alegar a legalidade de vídeo para justificar o não
cumprimento da determinação judicial, devendo para isso apresentar o
recurso pertinente.
A ministra Nancy Andrighi afirmou que Edmundo Balthazar, na condição
de diretor-geral do Google Brasil Internet Ltda., “é a pessoa que
incumbe legalmente” cumprir a ordem judicial de retirada do vídeo da
internet. “O TRE da Paraíba advertiu que o descumprimento da ordem
acarretaria responsabilização criminal”, lembrou a relatora em seu voto.
EM/LF
Processo relacionado: HC 121148
Fonte: TSE
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