
Atualmente, 32 partidos estão registrados no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
O Provimento n° 17/2013 da CGE estabelece o prazo para o envio das
listas de filiados. A relação atualizada deve conter a data de filiação e
o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às
legendas estiverem inscritos. Os dados devem ser disponibilizados por
meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
De 15 a 20 de outubro o TSE fará a identificação das duplicidades de
filiação partidária, isto é, identificará as pessoas que estão ligadas a
mais de uma agremiação.
No final de outubro, será feita a divulgação das duplicidades de
filiação e a publicação na internet das relações oficiais de filiados.
Também será iniciada a contagem do prazo para resposta nos processos de
duplicidade de filiação partidária.
Legislação
O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995)
estipula que as legendas devem encaminhar as listas de seus filiados em
abril e outubro de cada ano. A legislação eleitoral determina que, se a
relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no
provimento da CGE, a filiação constante na última relação remetida à
Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.
Fonte: TSE
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