Rio - Pão barato com barata, gera indenização

Segundo o
desembargador, “a relação existente entre as partes é de consumo,
conforme previsto no § 2º do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor. A
questão deve, portanto, ser analisada sob a ótica do Código de Proteção
e Defesa do Consumidor, cuja finalidade é estabelecer a igualdade nas
relações de consumo, diminuindo a vulnerabilidade do consumidor. Análise
do conjunto probatório juntado aos autos, entendo devidamente
configurados os elementos ensejadores da responsabilidade da Ré. Dessa
forma, verifica-se que o produto da Ré demonstrou inequívoca falha,
restando configurado o dano moral sofrido pela parte Autora”, concluiu.
Fonte: TJ/RJ
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