segunda-feira, 1 de julho de 2013

Juizados Fazendários - Internação e Medicamentos

Rio - Pedidos de internação e medicamentos contra entes públicos são de competência dos juizados fazendários.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro modificou a competência das matérias constantes no inciso I do artigo 49 da Lei 5.781/2010, que passarão a pertencer aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme o Ato Executivo nº 3.447/2013, que altera a redação do artigo 10 do Ato Executivo nº 6.340/2010.

Assim, a partir desta segunda-feira, dia 1º de julho, ações que se refiram à entrega de medicamentos e outros insumos de saúde, realização de exames, de cirurgias, de internações e outras fundadas no direito à saúde contra entes públicos deverão ser ajuizadas eletronicamente junto aos juizados fazendários.

A iniciativa não vai provocar qualquer impacto sobre o Plantão Judiciário. A modificação é atinente aos juizados especiais fazendários e, portanto, abrange apenas as demandas cujos réus sejam os entes públicos (Estado e município do Rio de Janeiro). As demandas em face de seguro-saúde privado continuam a ser da competência dos juízes cíveis ou juizados especiais cíveis, não tendo havido qualquer alteração nesse caso.

A mudança ocorreu em atendimento ao que determina a Lei Estadual nº 5.781/2010, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Fonte: TJ/RJ

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