Brasília - Condomínio e empresa de manutenção devem indenizar mulher e 4
netos. Réus alegam responsabilidade da vítima; cabe recurso à decisão.
A 3ª Vara Cível de Brasília condenou um condomínio e uma empresa de
manutenção a pagarem R$ 100 mil à mulher, à filha e aos dois netos de
um homem que morreu depois de cair no fosso de um elevador. Ele estava
hospedado na casa da filha para participar do baile de debutante da
neta. Cabe recurso à decisão.

O condomínio e a empresa contestaram os pedidos de indenização
alegando que a culpa pela fatalidade seria da própria vítima, que era
escolarizado e deveria ter se certificado se o elevador estava realmente
no andar chamado. O condomínio disse ainda que um técnico da empresa
estava no local fazendo a manutenção preventiva e que as portas dos
elevadores estavam devidamente travadas.
O laudo pericial da polícia não determinou quem destravou a porta
do andar no qual ocorreu o acidente, mas apontou que o acidente
aconteceu porque alguém usou a chave mestra no segundo andar em algum
caso de emergência e não se certificou de que a porta estava travada.
“A vítima, sem o conhecimento deste fato, teria conseguido abrir a porta, mesmo que o elevador não estivesse neste andar. Como a cabine do elevador não estava posicionada neste andar, a vítima acabou caindo no fosso do elevador, projetando-se em queda livre, vindo a falecer em virtude de politraumatismo secundário à ação de instrumento contundente”, diz o documento.
Ao sentenciar o processo, a juíza responsável pelo caso entendeu
que houve culpa por parte do condomínio e da empresa de manutenção. “É
atribuição do síndico manter vigilância quanto à manutenção dos
elevadores, assim como a empresa que presta manutenção ao elevador, em
caso de não desempenhar suas funções a contento, mormente porque à época
dos fatos estava fazendo manutenção os equipamentos, presumindo-se a
culpa para ambos”, afirmou
Fonte: http://g1.globo.com/
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