Rio - Banco Safra vai desembolsar R$10 mil de indenização.
Um cliente do banco Safra receberá R$ 10
mil de indenização por danos morais. A decisão é do juízo da 17ª Vara
Cível da Capital. O consumidor fez um empréstimo junto a essa
instituição financeira e vinha sendo regularmente descontado em folha de
pagamento, mas, mesmo assim, seu nome foi negativado pela empresa. Em
sede de antecipação de tutela, foi determinada a retirada de seus dados
dos cadastros restritivos de crédito.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, nos autos, há prova de efetivo
cumprimento das obrigações pactuadas e, mesmo que houvesse desrespeito
ao acordado, seria fundamental a comunicação do débito ao devedor, fato
que não ocorreu.
“Ainda que eventual
parcela tivesse deixado de ser descontada, não há como configurar a
mora do mutuário senão após sua notificação quanto à parcela não
descontada, com a fixação de prazo mínimo para saldá-la. Com este
espírito, foi regulamentada a Lei n° 10.820/2003, através do Decreto n
4840/2003: art. 8° Caberá à instituição consignatária informar ao
mutuário, por escrito ou meio eletrônico por ele indicado no ato da
celebração do contrato, toda vez que o empregador deixar de repassar o
valor exato do desconto mensal.
Se não consta tal comunicação, não é
possível caracterizar a culpa do mutuário”, consignou o juiz.
Fonte: TJ/RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário