Rio - Gato preto dá "azar" para o McDonald's - "Eu amo muito tudo isso."

A rede de lanchonetes,
em sua defesa, alegou a alta qualidade e a expertise de seus serviços e
empregados, mundialmente conhecidas, afirmando fazer manutenção
periódica de seus estabelecimentos.
O
desembargador relator considerou que a ré tem a obrigação, como
fornecedora de produtos e serviços, de zelar pela segurança de seus
frequentadores. “Os danos morais sofridos pelo autor são
inquestionáveis, bastando lembrar que, além de todo o constrangimento
que a queda de partes do teto sobre sua cabeça em um local público, por
si só, causa às pessoas, quanto mais a uma criança de seis anos de
idade”, concluiu.
Fonte: TJ/RJ
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