“No momento, convenci-me de que a indisponibilidade dos bens
da sociedade não se mostra adequada, vez que poderá gerar mais
problemas do que solução”, ressalta a juíza.
Rio - Juíza nega liminar contra empresa de Eike Batista.
A juíza em exercício da 5ª Vara
Empresarial da Capital, Maria Isabel Paes Gonçalves, negou nesta
quinta-feira, dia 11, a liminar (medida cautelar inominada) movida pelo
acionista minoritário da empresa OGX Petróleo e Gás Participações,
Marcio de Melo Lobo, que pedia o bloqueio dos bens e direitos, além de
vedar a quitação das dívidas da companhia e do empresário Eike Batista.
Em sua decisão, a magistrada afirma que o bloqueio dos bens da OGX é
inadequado. “No momento, convenci-me de que a indisponibilidade dos bens
da sociedade não se mostra adequada, vez que poderá gerar mais
problemas do que solução”, ressalta a juíza.
Na mesma decisão, a magistrada relata que não há justificativa para
tornar indisponíveis os bens de Eike Batista. “No que concerne ao
segundo requerido, Eike Batista, não vislumbro a imputação de conduta na
condição de administrador da primeira requerida, OGX, que justifique a
indisponibilidade dos seus bens. Sendo certo, em linhas gerais, que o
administrador responde pessoalmente pelos resultados negativos da
empresa administrada aos quais der causa. E, do exame perfunctório dos
fatos, não se extrai a presença dos pressupostos autorizadores à
concessão da medida postulada”, decidiu a juíza.
A magistrada ressalta que, através de matérias jornalísticas anexadas
aos autos, a OGX atravessa situação econômico-financeira difícil e
mostra a necessidade de os administradores adotarem medidas para superar
as dificuldades existentes.
Fonte: TJ/RJ
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