Rio - Tribunal determina a troca por zero Km.
“É inequívoco que as apeladas extrapolaram o prazo legal para conserto do veículo, que ficou paralisado por três longos meses. Evidentemente, todo o desgaste provocado na relação entre consumidor e fornecedor justifica a perda de confiança no produto. Penso que não se trata de mero capricho do agravante, mas sim do exercício regular do direito de obter a troca prevista em lei”, concluiu o relator.
O desembargador da 13ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Agostinho Teixeira condenou a Premium Rio
Veículos e a Audi Brasil a trocarem um carro adquirido por um cliente
por outro 0 km, do mesmo modelo. O consumidor comprou o automóvel e,
após verificar a existência de um defeito que o inutilizou, levou-o a
concessionária ré para reparo. No entanto, o conserto levou três meses
para ser efetuado, sob a alegação de que a peça teria de vir da
Alemanha.
As rés alegaram que,
apesar da demora, o veículo foi recuperado e entregue em excelente
condição de uso, o que não gera a obrigação de efetuar a troca. Mas, de
acordo com o magistrado relator da ação, o prazo foi extrapolado e gerou
desgaste ao autor. “É inequívoco que as apeladas extrapolaram o prazo
legal para conserto do veículo, que ficou paralisado por três longos
meses. Evidentemente, todo o desgaste provocado na relação entre
consumidor e fornecedor justifica a perda de confiança no produto. Penso
que não se trata de mero capricho do agravante, mas sim do exercício
regular do direito de obter a troca prevista em lei”, concluiu.
Fonte: TJ/RJ
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