
“O deslocamento da tampa do bueiro teve como causa a pressão ocasionada
pelo acúmulo de água da chuva na superfície e, como é cediço, incumbe
ao município zelar pela limpeza urbana e pela desobstrução das vias de
escoamento visando a evitar as enchentes que acontecem com frequência em
grandes centros”, afirmou o desembargador.
Na ação, o Município de Nova Iguaçu alegou que a força das chuvas foi a
responsável pelo levantamento da tampa do bueiro e que cabe à Cedae a
fiscalização e a manutenção da rede de esgoto e galerias pluviais. Os
argumentos foram rejeitados pelo relator. “Muito embora determinados
serviços públicos sejam prestados de forma descentralizada por meio de
concessionárias, como é o caso da Cedae, isto não tem o condão de elidir
a responsabilidade do ente descentralizador que continua a ser o
titular dos serviços em razão dos mandamentos constitucionais”,
destacou.
Sylvia Valle de Azevedo
conta que a tampa do bueiro se desprendeu em virtude da enchente e, com a
queda, ela sofreu um talho profundo na perna. Mesmo sendo atendida em
um hospital e recebido sutura, o quadro evoluiu para uma infecção, o que
lhe causou inúmeros transtornos e uma grande cicatriz.
Ainda segundo os autos, a moradora precisou contratar enfermeira para a
realização de curativos a domicílio, bem como ficou impossibilitada de
frequentar as aulas escolares por mais de um mês. Laudo pericial,
anexado aos autos, considerou que o grande volume de chuvas arrastou a
tampa do bueiro e que isto pode acontecer quando a rede de esgoto está
obstruída, fazendo com que a água fique acumulada e faça com que a tampa
suba.
A decisão foi proferida no
recurso do Município de Nova Iguaçu contra sentença da 3ª Vara Cível
daquela comarca, que julgou procedente em parte o pedido da moradora. A
sentença foi mantida parcialmente, ficando o município isento apenas do
pagamento das custas processuais.
Fonte: TJ/RJ
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