segunda-feira, 3 de junho de 2013

Falta de luz e indenização - uma festa!

Dando parcial provimento ao recurso, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformaram, à unanimidade, a sentença da 19ª Vara Cível da Comarca da Capital que condenou a Tudo Bem Rio Eventos Ltda. a indenizar um casal por danos morais e materiais. Os magistrados reduziram o valor da indenização para um total de R$ 14.650,00.

Segundo os autos, houve queda de energia elétrica em diversos pontos da casa de festas da Tudo Bem Rio, localizada no bairro de Botafogo, onde o casal autor da ação realizava o aniversário de sua filha. A falta de energia provocou, consequentemente, a interrupção do funcionamento dos aparelhos de ar-condicionado, bem como o desligamento de todos os brinquedos elétricos. A ausência de iluminação também levou à interrupção dos serviços na cozinha, causando grande desconforto nos convidados, inclusive nas crianças. Após mais de uma hora sem energia, as pessoas começaram a ir embora e, ao perceberem que não havia mais condições físicas e psicológicas para prosseguir, os pais da menina optaram por encerrar a festa.

A Tudo Bem Rio Eventos alegou, em sua defesa, que a queda de energia não ocorreu por culpa sua, mas sim por responsabilidade exclusiva de terceiro, ou seja, da distribuidora de energia LIGHT. A empresa frisa ainda que efetuou diversas manobras para minimizar o desconforto gerado pelo incidente, pois, ainda que a queda de energia tenha impossibilitado a utilização de alguns aparelhos, a casa passou a funcionar com luzes de emergência, o que, de acordo com seus representantes, não causou qualquer prejuízo à continuidade do evento.

“Em se tratando de responsabilidade pelo fato do serviço, competia à empresa ter comprovado a inexistência de defeito na sua prestação ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, inexistindo nos autos qualquer prova de que o serviço foi prestado de forma satisfatória e regular”, destacou o desembargador-relator da decisão, Adriano Celso Guimarães. “Fica evidenciado, portanto, que a empresa não adotou as medidas necessárias para evitar tal incidente.”

Dessa forma, a empresa terá de restituir a importância paga pelo casal para a realização da festa, a título de danos materiais, no valor de R$ 4.650,00, e ainda pagará uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. “Resta comprovado que o descaso da Tudo Bem Rio Eventos Ltda. com a manutenção dos componentes relacionados à energia elétrica trouxe como consequência o defeito na prestação do serviço, consolidando o dever de indenizar, em virtude dos constrangimentos por que passaram os autores”, concluiu o magistrado.
Fonte: TJ/RJ

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