Dando parcial provimento ao recurso, os
desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro reformaram, à unanimidade, a sentença da 19ª Vara Cível
da Comarca da Capital que condenou a Tudo Bem Rio Eventos Ltda. a
indenizar um casal por danos morais e materiais. Os magistrados
reduziram o valor da indenização para um total de R$ 14.650,00.
Segundo os autos, houve queda de energia elétrica em diversos pontos da
casa de festas da Tudo Bem Rio, localizada no bairro de Botafogo, onde o
casal autor da ação realizava o aniversário de sua filha. A falta de
energia provocou, consequentemente, a interrupção do funcionamento dos
aparelhos de ar-condicionado, bem como o desligamento de todos os
brinquedos elétricos. A ausência de iluminação também levou à
interrupção dos serviços na cozinha, causando grande desconforto nos
convidados, inclusive nas crianças. Após mais de uma hora sem energia,
as pessoas começaram a ir embora e, ao perceberem que não havia mais
condições físicas e psicológicas para prosseguir, os pais da menina
optaram por encerrar a festa.
A Tudo
Bem Rio Eventos alegou, em sua defesa, que a queda de energia não
ocorreu por culpa sua, mas sim por responsabilidade exclusiva de
terceiro, ou seja, da distribuidora de energia LIGHT. A empresa frisa
ainda que efetuou diversas manobras para minimizar o desconforto gerado
pelo incidente, pois, ainda que a queda de energia tenha impossibilitado
a utilização de alguns aparelhos, a casa passou a funcionar com luzes
de emergência, o que, de acordo com seus representantes, não causou
qualquer prejuízo à continuidade do evento.
“Em se tratando de responsabilidade pelo fato do serviço, competia à
empresa ter comprovado a inexistência de defeito na sua prestação ou a
culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, inexistindo nos autos
qualquer prova de que o serviço foi prestado de forma satisfatória e
regular”, destacou o desembargador-relator da decisão, Adriano Celso
Guimarães. “Fica evidenciado, portanto, que a empresa não adotou as
medidas necessárias para evitar tal incidente.”
Dessa forma, a empresa terá de restituir a importância paga pelo casal
para a realização da festa, a título de danos materiais, no valor de R$
4.650,00, e ainda pagará uma indenização, por danos morais, no valor de
R$ 10 mil. “Resta comprovado que o descaso da Tudo Bem Rio Eventos Ltda.
com a manutenção dos componentes relacionados à energia elétrica trouxe
como consequência o defeito na prestação do serviço, consolidando o
dever de indenizar, em virtude dos constrangimentos por que passaram os
autores”, concluiu o magistrado.
Fonte: TJ/RJ
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