Falta um mês: candidatos que não votaram nas três últimas eleições também devem regularizar título.
O prazo – 25 de abril – para os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três
últimas eleições compareçam ao cartório eleitoral e regularizem sua
situação junto à Justiça Eleitoral, está chegando ao final.
A medida também vale para aqueles
que pretendem se candidatar às eleições gerais de 2014. Quem não o fizer
terá o título eleitoral cancelado.
O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma
série de restrições, entre elas, não pode se candidatar a cargo eletivo.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), entre outros
documentos, o pedido de registro de candidatura deve conter a certidão
de quitação eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral certifica a plenitude do gozo dos
direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a
convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao
pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela
Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de
campanha eleitoral.
Eleitores faltosos
Até o dia 25/03/2013, 20.860 (1,377%) eleitores que não
votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições já
regularizaram a situação junto à Justiça Eleitoral em todo o país, do
total de 1.514.622 eleitores na mesma situação.
O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma
série de restrições, entre elas, não poder ser candidato a cargo
eletivo, não poder tirar passaporte, realizar concurso público e nem se
matricular em instituição de ensino público.
O eleitor que tiver o nome incluído na relação que a Justiça
Eleitoral divulgou em fevereiro deste ano deverá comparecer ao cartório
eleitoral até o dia 25 de abril para regularizar sua situação, portando
documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação,
de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento
de multa.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de
notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou
eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao
cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da
justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes
implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será
efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma
mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de
cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições
municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as
eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos,
maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas
relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o
cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente
oneroso também não terão o título cancelado.
O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição
eleitoral deverá comparecer à repartição consular ou Embaixada do Brasil
que atenda a sua localidade. O interessado deve portar documento
oficial de identificação, ou comparecer a qualquer cartório eleitoral ou
central de atendimento ao eleitor, quando retornar ao Brasil.
A atualização cadastral acontece sempre no ano posterior às eleições –
ou seja, nos anos ímpares – e é um dos primeiros passos para a
depuração do colégio eleitoral brasileiro com vista à eleição seguinte.
Números por Estado
Maior colégio eleitoral do Brasil, o Estado de São Paulo registra o
maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado, um total
de 372.441. Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 145.867, e Bahia,
quarto colégio eleitoral do país, com 132.503.
Entre os municípios, São Paulo (capital) também se destaca com o
maior número de eleitores irregulares passíveis de cancelamento do
título: 117.996 no total. Em segundo lugar está a cidade do Rio de
Janeiro, com 46.462, e, em terceiro, Salvador, com 39.302.
As capitais com menos faltosos são Goiânia-GO e Aracaju-SE (4),
Maceió-AL (5) e Curitiba-PR (7). Porto Velho não tem nenhum faltoso.
Eleições anteriores
A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições.
Em 2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não
terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições
realizadas até 2010.
Em 2009, o total de títulos cancelados foi de 551.456, isso para os
eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três
eleições sem votar ou justificar a ausência. Em 2007, 1.640.317
documentos foram cancelados.
Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça
Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em
2005, foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro das
ausências ao pleito de 2004.
Fonte: TSE