quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Mudanças na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro

Política - Rio de Janeiro - Após as eleições 2016 e a posse dos prefeitos eleitos nos diversos municípios do estado do Rio de Janeiro, tomaram posse na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sete novos deputados para um mandato efetivo, deixando a suplência.
Somente um deles, o ex-vice-prefeito de Cabo Frio, Silas Bento (PSDB), não havia ainda exercido mandato como deputado estadual em legislaturas passadas.

Na nova composição da Alerj, outras mudanças acontecem, como por exemplo a volta do deputado Rafael Picciani (PMDB), que esta exercendo a função de Secretário Municipal de Governo da Cidade do Rio de Janeiro.

No momento a Alerj está em recesso parlamentar, mas as atividades do Plenário e Comissão já tem data para voltar, dia 1º de fevereiro, e será marcada com eleição da Mesa Diretora para o próximo biênio.
 
Saiba mais, sobre as mudanças na Alerj:
 
- Átila Nunes (PMDB)* assume o mandato no lugar de Carlos Augusto Balthazar, novo prefeito de Rio das Ostras.
- Geraldo Moreira (PTN) assume no lugar de Farid Abrão, novo prefeito de Nilópolis.
- Gilberto Palmares (PT) assume no lugar de Dr. Sadinoel, novo prefeito de Itaboraí
- Coronel Jairo (PMDB) assume o mandato de deputado no lugar de Waguinho, novo prefeito de Belford Roxo.
- Dica (PTN)** assume no lugar de Bernardo Rossi, novo prefeito de Petrópolis.
- Marco Antônio Figueiredo (PROS) assume o mandato de deputado no lugar de Rogério Lisboa, novo prefeito de Nova Iguaçu.
- Silas Bento (PSDB) assume o mandato de deputado no lugar de José Luiz Nanci, novo prefeito de São Gonçalo.

*Átila Nunes foi eleito como primeiro suplente do PSL em 2014 e se transferiu para o PMDB em março de 2016.
**Dica foi eleito como segundo suplente do PMDB em 2014 filiou-se ao PTN em março de 2016.

domingo, 1 de dezembro de 2013

Justiça do Rio Condena Decolar.com

Rio de Janeiro - Justiça não viaja com a Decolar.com

O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.

No início de 2012, os autores adquiriram com a ré passagens aéreas e hospedagem na cidade de Buenos Aires, na Argentina, pelo valor de R$ 1.162,00.  Na ação, eles afirmaram que a escolha do hotel se baseou nas fotografias disponibilizadas no site da ré na internet, que demonstravam as ótimas condições das acomodações. Porém, ao chegarem ao Hotel Concord Callao, acompanhados de seu filho de apenas quatro meses, foram encaminhados a uma suíte em péssimo estado de conservação, com rachaduras e marcas de infiltrações nas paredes, cortinas e banheiro sujos.

Eles alegaram que, diante do lamentável estado do quarto, se dirigiram à recepção do hotel buscando outras acomodações, o que lhes foi negado, com o argumento de que todas as outras suítes apresentavam o mesmo padrão de conservação.

Para o magistrado, ao manter um site de vendas de passagens e intermediação de hospedagem, o portal deve responder pelas informações ali divulgadas. “Se a empresa se compromete a indicar a hospedagem, inclusive com o auxílio de imagens disponibilizadas na internet, não pode se eximir da responsabilidade de sua indicação, devendo zelar pela veracidade das informações que presta aos consumidores”, destacou.

Fonte: TJ/RJ

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

TJ-RJ determina reparo no Veículo Cobalt da GM

Rio - Reparo gratuito nos veículos GM COBALT
 
O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), presidiu uma audiência nesta quinta-feira, dia 10, em que foi firmado acordo entre a General Motors e a Comissão dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa que garante o reparo gratuito da pinça do freio do Cobalt, ano 2012.

A peça provoca ruídos no veículo e tem sido motivo de reclamações de alguns consumidores.

Durante a sessão também ficou acertado que a montadora terá que emitir uma carta-convite aos proprietários do referido modelo, adquirido no Estado do Rio de Janeiro, para informá-los sobre o conserto da peça.

Fonte: TJ/RJ

Guanabara não pode vender fora do prazo de validade!!!

Rio - Mercado só pode vender dentro do prazo de validade!!!

Incrível, mas é verdade. Precisou de uma ação para obrigar o mercado a vender produtos dentro do prazo de validade. É o que decidiu a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Veja abaixo.
 
"A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) deferiu liminar determinando que a rede de Supermercados Guanabara comercialize somente produtos que estejam dentro do prazo de validade e em perfeito estado de conservação, em condições de serem consumidos sem risco à saúde e vida dos consumidores. Em caso de descumprimento da decisão, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil.

De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, os Supermercados Guanabara já passaram por várias inspeções, realizadas pelo órgão municipal de vigilância sanitária, em que foram constatadas irregularidades relativas à conservação, acondicionamento e higiene de produtos alimentícios comercializados pelo réu. “Foram encontrados produtos impróprios para o consumo: hambúrguer, steak de frango congelados com a consistência alterada, amolecida, expostos à venda em balcões frigoríficos e queijo parmesão fracionado mantido em temperatura de conservação inadequada. Os produtos, totalizando 73,7 kg, foram inutilizados”, afirma um dos relatórios.

Para a desembargadora relatora Inês da Trindade Chaves de Mello, “os documentos acostados ao presente instrumento corroboram as alegações no sentido da inobservância reiterada dos direitos básicos do consumidor e das regras de qualidade dos produtos vendidos no estabelecimento do réu”. E concluiu: “as autuações não foram suficientes para que o réu cumprisse as normas de proteção à saúde e salubridade ambiental, já que a cada inspeção eram encontradas novas irregularidades, o que demonstra que a saúde dos consumidores permanece em risco”.

Fonte: TJ/RJ

Viúva receberá indenização de seguradora, por marido morto.

Rio - Seguradora deve pagar indenização
 
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou, por unanimidade de votos, que o Banco Santander S/A e a Santander Seguros S/A pague o valor da apólice do seguro de vida à viúva de um assegurado que reagiu durante um assalto, foi baleado e morto em 2008.

A parte autora alegou que não teve sucesso nos contatos com a empresa ré. Em sua defesa, a empresa argumenta que não há obrigação de indenizar em razão da reação do segurado ao assalto, o que configuraria agravamento do risco, na forma do art. 768 do Código Civil.

No entanto, os desembargadores entenderam que o segurado agiu sob forte emoção. “O requisito do art. 768 é a conduta intencional, consciente, que ocorre, por exemplo, em casos de negativa da seguradora quando o segurado causa acidente de trânsito em estado de embriaguez. Se o segurado não estivesse movido sob forte emoção no momento do assalto, certamente não teria reagido, dado o risco concreto de vir a ser assassinado, como lamentavelmente ocorreu”, afirmou o relator do processo, desembargador Luciano Rinaldi.

Fonte: TJ/RJ

"Fatus & Boatus" Alexandre A. Gonçalves: Prazo para partidos enviarem lista atualizada de f...

"Fatus & Boatus" Alexandre A. Gonçalves: Prazo para partidos enviarem lista atualizada de f...: Os partidos políticos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as relações atualizadas de filiados até a próxima segunda-feira (14/10). As in...

Prazo para partidos enviarem lista atualizada de filiados

Os partidos políticos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as relações atualizadas de filiados até a próxima segunda-feira (14/10). As informações devem ser enviadas pela internet e serão divulgadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) após o processamento dos dados.

Atualmente, 32 partidos estão registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Provimento n° 17/2013 da CGE estabelece o prazo para o envio das listas de filiados. A relação atualizada deve conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. Os dados devem ser disponibilizados por meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

De 15 a 20 de outubro o TSE fará a identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, identificará as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação.

No final de outubro, será feita a divulgação das duplicidades de filiação e a publicação na internet das relações oficiais de filiados. Também será iniciada a contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação partidária.

Legislação

O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) estipula que as legendas devem encaminhar as listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

Fonte: TSE

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Pet Shop Quatro Patas - Réu confessa.

Engenho de Dentro/RJ - Pet Shop Quatro Patas: confissão!


Infelizmente descontei nos dois cães. Fui irresponsável, mas não sou esse monstro que a televisão mostrou, Fui irresponsável, mas não sou esse monstro que a televisão mostrou."

O juízo da 31ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ouviu nesta terça-feira, dia 1º de outubro, uma testemunha de defesa e os réus do processo que apura maus tratos contra animais ocorridos no Pet Shop Quatro Patas, no Engenho de Dentro, Zona Norte Fluminense.

Durante o seu depoimento o acusado Daniel Henriques admitiu ter agredido dois cachorros: Thor e Pink. Daniel disse que estava nervoso devido a brigas constantes com dois ex-sócios da loja. “Infelizmente descontei nos dois cães. Fui irresponsável, mas não sou esse monstro que a televisão mostrou”, disse. O réu se refere às imagens que foram divulgadas por um telejornal, em outubro de 2012, e que mostram o réu agredindo cães com socos e tapas e jogando água nos focinhos.

A outra ré do processo é Solange Barroso Ferreira, dona do estabelecimento e mãe de Daniel Henriques. Solange afirmou que não sabia das agressões e que ficou surpresa quando as imagens foram divulgadas. “A loja tinha mais de três mil clientes. O ambiente era limpo e organizado. Não recebi reclamações desse tipo, nunca imaginei que algum dia fosse passar por essa situação”. A ré acrescentou que a loja não vendia nenhum tipo de medicamento, limitando-se a oferecer serviços de banho e tosa e venda de brinquedos para cães.

O ex-funcionário da pet shop, que prestou depoimento como testemunha de defesa, afirmou que desde que foi contratado pela loja, em junho de 2012, nunca viu Daniel dar banho nos cães.

Os réus Solange Barroso Ferreira e Daniel Henriques respondem por catorze acusações de maus-tratos a animais domésticos (art. 32 - Lei 9.605/98), e por construir/reformar/ampliar/instalar ou fazer funcionar serviços poluidores (art. 60 - Lei 9.605/98. Agora, o processo entra em fase de alegações finais.

Fonte: TJ/RJ.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Greve dos Professores em julgamento o Recurso

Rio - Começa o Julgamento da greve dos professores
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro iniciou nesta segunda-feira, dia 30, a votação do recurso dos professores da rede municipal do Rio contra a liminar que os obriga a voltar ao trabalho. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do processo por parte de dois desembargadores, ficando a conclusão para a próxima sessão, dia 7 de outubro.


O relator da ação, desembargador Antônio Eduardo Ferreira Duarte, votou pela rejeição do agravo regimental interposto pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe).  Segundo o desembargador, “a conduta da categoria, ao manter o estado de paralisação, gera inúmeros prejuízos e afeta mais de 600 mil alunos da rede pública de ensino, restando configurado o abuso do direito”.


Em seu voto, o magistrado também autorizou o município, se este assim achar conveniente, a cortar o ponto dos grevistas a partir do dia 3 de setembro, data em que o Sepe foi intimado da liminar.  O desembargador também se posicionou a favor da avocação do julgamento das ações que estão em andamento na 20ª Câmara Cível e na 7ª Vara de Fazenda Pública da capital.

Fonte: TJ/RJ

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Rio - TJ do Rio reintegra Câmara Municipal na posse do Palácio Pedro Ernesto


O desembargador da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Fernando Fernandy Fernandes atendeu ao pedido da Câmara Municipal do Rio e determinou a reintegração de posse do Palácio Pedro Ernesto, sede do legislativo municipal, situado na Praça Floriano, s/nº, e de seu anexo, na Rua Alcindo Guanabara, na Cinelândia, Centro do Rio. Os imóveis foram ocupados há dias por manifestantes.


Na decisão, o magistrado reconheceu que a Câmara de Vereadores é do povo e que os cidadãos podem e devem nelas ingressar encaminhando suas reivindicações e propostas, uma vez que um dos pilares do Estado de Direito é o dever à prestação de contas. No entanto, segundo ele, o que se vê é uma ocupação desordenada.


“Do que se depreende do atual estado das coisas, fartamente noticiado pela mídia, não se cuida de cidadãos que ingressam nas galerias do plenário, no horário reservado ao acesso público, para defender sua ideologia e reivindicar seus anseios políticos e sociais, mas ocupação desordenada, prejudicando o desenvolvimento das atividades parlamentares."


A decisão foi proferida na noite desta terça-feira, dia 20, no recurso (agravo de instrumento) interposto pela Câmara de Vereadores contra decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio, que, no dia 9/8, indeferiu o pedido de liminar.

Fonte: TJ/RJ

8 anos de inelegibilidade

Prefeito de Maricá mantém o mandato e é declarado inelegível por oito anos

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve o mandato do prefeito de Maricá, Washington Luiz Cardoso Siqueira, o Quaquá (PT). Os magistrados seguiram o voto do relator do processo, desembargador Bernardo Garcez, que declarou também a inelegibilidade de Quaquá por oito anos, contados a partir de 2012, pela prática de abuso do poder político e conduta vedada a agente público. Reeleito no ano passado, Quaquá era acusado de utilizar o lançamento do Programa Renda Melhor em Maricá para obter benefícios eleitorais. Os autores da ação - o Democratas (DEM) e o segundo colocado no pleito municipal de 2012, Marcelo Delaroli, que concorreu pela Coligação "Pelo Bem de Maricá" (PR/DEMPSB/PSDB) -, assim como o próprio Quaquá, ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
 
Fonte: TRE-RJ

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Volei do Volta Redonda leva cortada!

Rio - Time de volei do Volta Redonda leva "cortada".

O desembargador da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, atendeu ao pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e cassou a liminar que determinou a inclusão da equipe do Volta Redonda Futebol Clube na Superliga de Vôlei Masculino para a temporada 2013/2014. A liminar foi concedida no dia 19 de julho pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, no sul do estado, e, segundo o desembargador, não houve manifestação da CBV.

Ele disse que, só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, o juiz poderá determinar medidas cautelares sem ouvir as partes. “Em se tratando de liminar, é indispensável a demonstração dos requisitos legais que a autorizam, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. E, sobretudo, quando a medida é concedida sem a oitiva da parte contrária, como ocorre no caso ora apreciado”, afirmou o desembargador relator do recurso da confederação.

Inadimplência

A CBV afirmou que o Volta Redonda não preenche as condições mínimas para participar do campeonato brasileiro de voleibol, pois se encontra inadimplente quanto ao pagamento dos salários de seus atletas e comissão técnica em relação à temporada passada. O clube, por sua vez, argumenta que estaria sendo injustamente impedido de participar da Superliga 2013, pois a sétima colocação obtida na competição de 2012 lhe assegura vaga automática na competição deste ano, independentemente de qualquer condição. 

Para o relator, o Volta Redonda não conseguiu comprovar suas alegações.
“Em juízo de cognição sumária, entendo que a verossimilhança das alegações não restou satisfatoriamente demonstrada na petição inicial. O agravado reconhece estar inadimplente quanto ao pagamento dos salários de seus atletas, noticiando, inclusive, que já houve o ajuizamento de cinco reclamações trabalhistas. Limita-se a dizer que ‘situação será sanada tão logo possível perante aquela Justiça Especializada’ (sic)”, afirmou o relator na decisão.

O desembargador considerou ainda que o próprio regulamento da Superliga é expresso ao vedar a habilitação de clubes em situação de inadimplência.  “O fato de o agravado ter logrado classificar-se na sétima posição na competição de 2012 assegura sua participação no ano seguinte, mas desde que, naturalmente, cumpra as determinações contidas no regulamento”, ressaltou. O mérito do recurso ainda será julgado pela 7ª Câmara Cível do TJRJ.

Fonte: TJ/RJ

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Indenização por demora na expedição de diploma

Rio - Diploma demorado gera indenização

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, a Universidade Estácio de Sá a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, o aluno de um de seus cursos de pós-graduação. O rapaz se matriculou visando a uma promoção na empresa em que trabalha, porém, após a conclusão do curso, esperou cerca de um ano a entrega do diploma, o que gerou mal-estar entre ele e o empregador, o qual havia custeado metade da importância paga. Ao recorrer, o autor pleiteou que se majorasse o valor da indenização, que, em primeira instância, fora arbitrado em R$ 3 mil.

A desembargadora relatora, Odete Knaack de Souza, que acolheu o pedido autoral, ponderou que foi incontroversa a alegação de que a demora excessiva na emissão do certificado de conclusão do curso causou danos ao autor, haja vista que não houve sequer recurso da parte ré. “No tocante aos danos morais, verifica-se que restaram configurados, tendo em vista os aborrecimentos, a insegurança e o sentimento de menor valia impostos ao autor, que se viu obrigado a buscar socorro no Judiciário para ter respeitado o seu direito, máxime diante da frustração de não ter seu curriculum acrescido dos cursos de especialização. A situação revela enorme descaso e irresponsabilidade de quem tem o dever constitucional de promover o acesso à educação, de modo a alcançar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do que determina o art. 205 da Constituição da República de 1988”, asseverou.

Na decisão, a magistrada também discorreu sobre a postulada majoração do valor da indenização por dano moral. “Deve-se observar também, para a aferição do valor reparatório pelos danos morais suportados pela parte autora, o caráter pedagógico-punitivo, a fim de evitar que tais acontecimentos continuem a gerar danos aos consumidores, acarretando, consequentemente, mais demandas judiciais”, afirmou.

Fonte: TJ/RJ

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Não é só imaginação - Legião Urbana poderá ser usada por músicos

Os músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá conseguiram, na última quinta-feira, dia 18, o direito de usar a marca Legião Urbana. A decisão liminar (antecipação de tutela) foi concedida pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, Fernando Cesar Ferreira Vianna, contra a Legião Urbana Produções Artísticas, administrada pela família do vocalista da banda, Renato Russo, morto em 1996. Caso descumpra a decisão, a empresa terá de pagar multa de R$ 50 mil.

Na ação (indenizatória, cominatória e declaratória), Dado Villa-Lobos e Bonfá acusam a ré de serem impedidos de utilizar a marca Legião Urbana, e afirmam amargar prejuízos, não podendo, por exemplo, agendar shows e eventos que contem a história da banda.

“Constata-se, assim, a verossimilhança das alegações autorais, e, calcado nas provas documentais carreadas aos autos, verifica-se também a existência de fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, consubstanciado no fato de que o cerceamento do direito de utilização da marca ´Legião Urbana´ importa na inviabilidade de agendamentos de shows e eventos baseados na obra da banda, com real potencialidade de prejuízo aos autores, o que autoriza a concessão do provimento antecipatório”, afirma o juiz.

A Legião Urbana Produções Artísticas surgiu em 1987, junto com outras três empresas criadas pelos integrantes da banda para proteger os interesses dos músicos. Renato Russo era o sócio majoritário da empresa ré. Nessa época, a banda entrou com pedidos de registro da marca ‘Legião Urbana’ no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Mas o registro só foi obtido depois que Dado Villa-Lobos e Bonfá deixaram a sociedade, e a empresa passou aos cuidados da família de Renato Russo.

Fonte: TJ/RJ

E se fosse um fusquinha?

Rio - Tribunal determina a troca por zero Km.

 

É inequívoco que as apeladas extrapolaram o prazo legal para conserto do veículo, que ficou paralisado por três longos meses. Evidentemente, todo o desgaste provocado na relação entre consumidor e fornecedor justifica a perda de confiança no produto. Penso que não se trata de mero capricho do agravante, mas sim do exercício regular do direito de obter a troca prevista em lei”, concluiu o relator.


O desembargador da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Agostinho Teixeira condenou a Premium Rio Veículos e a Audi Brasil a trocarem um carro adquirido por um cliente por outro 0 km, do mesmo modelo. O consumidor comprou o automóvel e, após verificar a existência de um defeito que o inutilizou, levou-o a concessionária ré para reparo. No entanto, o conserto levou três meses para ser efetuado, sob a alegação de que a peça teria de vir da Alemanha.

As rés alegaram que, apesar da demora, o veículo foi recuperado e entregue em excelente condição de uso, o que não gera a obrigação de efetuar a troca. Mas, de acordo com o magistrado relator da ação, o prazo foi extrapolado e gerou desgaste ao autor. “É inequívoco que as apeladas extrapolaram o prazo legal para conserto do veículo, que ficou paralisado por três longos meses. Evidentemente, todo o desgaste provocado na relação entre consumidor e fornecedor justifica a perda de confiança no produto. Penso que não se trata de mero capricho do agravante, mas sim do exercício regular do direito de obter a troca prevista em lei”, concluiu.

Fonte: TJ/RJ

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Eike Batista ganha de acionista minoritário

“No momento, convenci-me de que a indisponibilidade dos bens da sociedade não se mostra adequada, vez que poderá gerar mais problemas do que solução”, ressalta a juíza.
 
 Rio - Juíza nega liminar contra empresa de Eike Batista.

A juíza em exercício da 5ª Vara Empresarial da Capital, Maria Isabel Paes Gonçalves, negou nesta quinta-feira, dia 11, a liminar (medida cautelar inominada) movida pelo acionista minoritário da empresa OGX Petróleo e Gás Participações, Marcio de Melo Lobo, que pedia o bloqueio dos bens e direitos, além de vedar a quitação das dívidas da companhia e do empresário Eike Batista.

Em sua decisão, a magistrada afirma que o bloqueio dos bens da OGX é inadequado. “No momento, convenci-me de que a indisponibilidade dos bens da sociedade não se mostra adequada, vez que poderá gerar mais problemas do que solução”, ressalta a juíza.

Na mesma decisão, a magistrada relata que não há justificativa para tornar indisponíveis os bens de Eike Batista. “No que concerne ao segundo requerido, Eike Batista, não vislumbro a imputação de conduta na condição de administrador da primeira requerida, OGX, que justifique a indisponibilidade dos seus bens. Sendo certo, em linhas gerais, que o administrador responde pessoalmente pelos resultados negativos da empresa administrada aos quais der causa. E, do exame perfunctório dos fatos, não se extrai a presença dos pressupostos autorizadores à concessão da medida postulada”, decidiu a juíza.

A magistrada ressalta que, através de matérias jornalísticas anexadas aos autos, a OGX atravessa situação econômico-financeira difícil e mostra a necessidade de os administradores adotarem medidas para superar as dificuldades existentes.

Fonte: TJ/RJ

Agradecimento do Blog

Neste post, queria agradecer aos leitores em geral que nos prestigiam todos os dias em várias partes do mundo.

Vai aqui uma felicitação especial aos leitores da Rússia que hoje ocupam o segundo lugar em visualizações, ultrapassando os EUA.

Em primeiro lugar permanecem os leitores do Brasil.

E vejam só, o blog era só para noticiar fatos do Rio de Janeiro. 

Valeu pessoal!!!

Grande Abraço,

Alexandre A. Gonçalves

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Se essa Barca não virar olê, Olê, olá....

Rio - Barca que se acidentou vai indenizar passageiros.
 
O juiz da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Roberto Ayoub, condenou a concessionária Barcas S/A a indenizar em danos morais e materiais os passageiros afetados pela colisão entre duas embarcações, em março do ano passado. A ação foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O valor das indenizações será definido caso a caso.

Na época, o catamarã Avatares, que fazia o trajeto Charitas-Praça XV, apresentou um problema técnico. Ao fazer uma manobra de atracação, a embarcação se chocou com o catamarã Urca. Nenhum dos 404 passageiros ficou ferido.

Fonte: TJ/RJ

terça-feira, 9 de julho de 2013

Menor ganha R$ 8 mil do McDonald's

Rio - Gato preto dá "azar" para o McDonald's - "Eu amo muito tudo isso."

O McDonald's localizado no Barra Shopping terá de indenizar um menor em R$ 8 mil, por danos morais. A decisão é do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível da Capital.  Uma parte do teto da lanchonete desabou e caiu na cabeça do menino de seis anos de idade, juntamente com um gato preto. Ele foi atingido por estilhaços e por uma barra de alumínio, ficando com escoriações.

A rede de lanchonetes, em sua defesa, alegou a alta qualidade e a expertise de seus serviços e empregados, mundialmente conhecidas, afirmando fazer manutenção periódica de seus estabelecimentos.

O desembargador relator considerou que a ré tem a obrigação, como fornecedora de produtos e serviços, de zelar pela segurança de seus frequentadores. “Os danos morais sofridos pelo autor são inquestionáveis, bastando lembrar que, além de todo o constrangimento que a queda de partes do teto sobre sua cabeça em um local público, por si só, causa às pessoas, quanto mais a uma criança de seis anos de idade”, concluiu.

Fonte: TJ/RJ


sexta-feira, 5 de julho de 2013

Cliente de banco vai ganhar R$ 10 mil de indenização

Rio - Banco Safra vai desembolsar R$10 mil de indenização.

Um cliente do banco Safra receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão é do juízo da 17ª Vara Cível da Capital. O consumidor fez um empréstimo junto a essa instituição financeira e vinha sendo regularmente descontado em folha de pagamento, mas, mesmo assim, seu nome foi negativado pela empresa. Em sede de antecipação de tutela, foi determinada a retirada de seus dados dos cadastros restritivos de crédito.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, nos autos, há prova de efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e, mesmo que houvesse desrespeito ao acordado, seria fundamental a comunicação do débito ao devedor, fato que não ocorreu.

“Ainda que eventual parcela tivesse deixado de ser descontada, não há como configurar a mora do mutuário senão após sua notificação quanto à parcela não descontada, com a fixação de prazo mínimo para saldá-la. Com este espírito, foi regulamentada a Lei n° 10.820/2003, através do Decreto n 4840/2003: art. 8° Caberá à instituição consignatária informar ao mutuário, por escrito ou meio eletrônico por ele indicado no ato da celebração do contrato, toda vez que o empregador deixar de repassar o valor exato do desconto mensal.
Se não consta tal comunicação, não é possível caracterizar a culpa do mutuário”, consignou o juiz.

Fonte: TJ/RJ