Rio - Diploma demorado gera indenização

A desembargadora relatora, Odete Knaack de Souza, que acolheu o pedido
autoral, ponderou que foi incontroversa a alegação de que a demora
excessiva na emissão do certificado de conclusão do curso causou danos
ao autor, haja vista que não houve sequer recurso da parte ré. “No
tocante aos danos morais, verifica-se que restaram configurados, tendo
em vista os aborrecimentos, a insegurança e o sentimento de menor valia
impostos ao autor, que se viu obrigado a buscar socorro no Judiciário
para ter respeitado o seu direito, máxime diante da frustração de não
ter seu curriculum acrescido dos cursos de especialização. A
situação revela enorme descaso e irresponsabilidade de quem tem o dever
constitucional de promover o acesso à educação, de modo a alcançar o
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do que
determina o art. 205 da Constituição da República de 1988”, asseverou.
Na decisão, a magistrada também discorreu sobre a postulada majoração
do valor da indenização por dano moral. “Deve-se observar também, para a
aferição do valor reparatório pelos danos morais suportados pela parte
autora, o caráter pedagógico-punitivo, a fim de evitar que tais
acontecimentos continuem a gerar danos aos consumidores, acarretando,
consequentemente, mais demandas judiciais”, afirmou.
Fonte: TJ/RJ